TJMA - 0800390-82.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2023 04:48
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES em 21/09/2022 23:59.
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11/10/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 10:24
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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29/09/2022 17:54
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/11/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800390-82.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A PARTE REQUERIDA: LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Pelo que verifico dos autos, a parte requerida não foi citada.
Deu-se prazo à parte autora para fornecer o endereço correto, porém manteve-se inerte.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de formação da relação processual e, consequentemente, do prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio nos artigos 319, 320, 321, § único e 485, III, todos do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Indefiro o pedido de assistência judiciária, contudo, deixo de condenar o autor em custas nesta fase processual, à vista do que dispõe o artigo 55 da Lei n 9.099/95.
Acaso queira ingressar novamente com a ação, deve recolher as custas correspondentes.
Ressalte-se que, para a interposição de recurso, é necessária a representação por advogado, conforme o disposto no 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95, assim como o pagamento do preparo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo. São Luís, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
23/09/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:14
Indeferida a petição inicial
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22/09/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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29/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800390-82.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A PARTE REQUERIDA: LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Indefiro o pedido ID 74251536, tendo em vista que é encargo da parte demandante prover os autos da qualificação e informações necessárias que fomentem o andamento do feito.
Registre-se, ainda, que se trata de procedimento dos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção (CPC, artigos 319, II, 320 e 321, caput e § único). São Luís (MA), data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
25/08/2022 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:23
Conclusos para despacho
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23/08/2022 08:22
Juntada de Certidão
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22/08/2022 08:47
Juntada de petição
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04/08/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 11:51
Juntada de diligência
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24/07/2022 12:46
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 03:36
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
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19/07/2022 10:25
Juntada de petição
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800390-82.2022.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES Promovido: LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES Endereço: ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES PRIMEIRA TRAVESSA SANTA TEREZA, 6 B, VILA EMBRATEL, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 07/11/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
18/07/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 07:36
Conclusos para despacho
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07/07/2022 07:36
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:04
Juntada de petição
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27/06/2022 02:43
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800390-82.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A PARTE REQUERIDA: LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a devolução do AR de citação, no qual consta "ausente após 3 tentativas" (evento retro).
Ante a proximidade da data da audiência agendada para o dia 23/06/2022, às 9h40min, e, por conseguinte, impossibilidade de citação em tempo hábil, procedi o cancelamento do ato.
Considerando o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ nº. 17332021, intime-se a demandante ZILDA MARIA DE MELO RODRIGUES, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do endereço do demandado LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 , sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à secretaria para fins de agendamento de nova data de audiência, expedindo-se as comunicações de praxe.
São Luís (MA), 16 de junho de 2022.
Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/06/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 22:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/06/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2022 22:03
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 03:00
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:07
Conclusos para despacho
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21/02/2022 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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