TJMA - 0803372-09.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MENDES VIEIRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 06:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
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23/06/2023 07:53
Juntada de Certidão
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18/06/2023 16:40
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 14:37
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MENDES VIEIRA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803372-09.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA - OAB/MA3784 EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA MENDES VIEIRA DECISÃO Foram empreendidas diversas diligências para localização de bens do Devedor passíveis de penhora, sem êxito e intimado o Exequente para prosseguimento do feito, nada alegou. (ID 79839172) Ademais, verifico que o Exequente tomou conhecimento da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor através da manifestação nos autos na qual requereu penhora on-line e consulta ao sistema do DETRAN (ID 9073577), sendo o termo inicial da prescrição intercorrente a data 29/11/2017, nos termos do Art. 921, §4º do CPC.
Ressalto que, considerando o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição, a data máxima final para prescrição intercorrente da presente execução ocorreu em 29.11.2022.
Nesse sentido, cabe ressaltar que pelos dispositivos legais, decorrentes das alterações advindas da Lei 14.195/2021, é possível aplicabilidade do REsp 1.340.553 à esfera cível, e assim, suspensão automática, ainda que exista ou não petição do credor ou não havendo pronunciamento judicial.
Assim, já ultrapassado o prazo final prescricional, determino a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, §5º, CPC.
Em mesma oportunidade, suspendo a presente execução pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos para reconhecimento da prescrição (art. 921, §5º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível - 
                                            
19/05/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 17:02
Outras Decisões
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07/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
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05/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
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30/09/2022 06:53
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803372-09.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA - OAB/MA3784 EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA MENDES VIEIRA DESPACHO Reitere-se a intimação do Exequente para no prazo de 10 dez dias concretizar a averbação e comunicar o Juízo, sob pena de cancelamento da certidão e suspensão da execução.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível - 
                                            
26/09/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:30
Conclusos para despacho
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03/11/2021 08:13
Juntada de Certidão
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28/10/2021 21:22
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 08:25
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803372-09.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA - OAB MA3784 EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA MENDES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora, para cumprimento do despacho de ID.40967653, providenciando a averbação da execução no cartório de registro de protesto correspondente, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís,6 de outubro de 2021.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 173419 - 
                                            
08/10/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 20:18
Juntada de Certidão
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06/10/2021 20:14
Juntada de Certidão
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30/03/2021 14:26
Juntada de termo
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10/03/2021 08:42
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/03/2021 09:24
Juntada de Ofício
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25/02/2021 07:42
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803372-09.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: VALDECY SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA - OAB/MA 3784 EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA MENDES VIEIRA DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ordem judicial para comparecimento da parte executada em audiência, vez que, não existe designação de audiência, exceto quando as partes manifestam interesse de acordo, o que não é caso dos autos do presente processo.
Ademais, em atenção ao requerimento do exequente, determino a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes do SERASA, com fundamento no art. §3º do art. 782 do CPC.
Tal inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (consoante § 4o do art. 782 do CPC).
Por fim, considerando o disposto no art. 517 c/c art.771 do CPC, determino a averbação da execução no cartório de registro de protesto correspondente.
Intime-se.
Cumpra-se Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 10 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. - 
                                            
11/02/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:59
Conclusos para despacho
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31/10/2020 02:15
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 29/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:21
Juntada de petição
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22/10/2020 05:08
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/10/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 21:05
Conclusos para despacho
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07/07/2020 09:49
Juntada de bloqueio RENAJUD
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13/06/2019 00:44
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 12/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2019 07:43
Juntada de diligência
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11/05/2019 01:41
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 10/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 17:07
Juntada de petição
 - 
                                            
15/04/2019 15:29
Mandado devolvido dependência
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15/04/2019 15:29
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2019 13:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2019 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/03/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2018 15:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2018 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2018 12:06
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 03/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2018 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2018 11:04
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/09/2018 08:31
Juntada de penhora não realizada
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14/07/2018 03:07
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 19/06/2018 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2018 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2018 17:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/12/2017 00:47
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 19/12/2017 23:59:59.
 - 
                                            
28/11/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2017 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
20/11/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2017 17:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2017 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2017 00:05
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 15/03/2017 23:59:59.
 - 
                                            
17/02/2017 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2017 22:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2016 14:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2016 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2016 17:19
Juntada de termo
 - 
                                            
01/09/2016 00:04
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 31/08/2016 23:59:59.
 - 
                                            
04/08/2016 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2016 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2016 14:51
Expedição de Mandado
 - 
                                            
20/07/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2016 13:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2016 00:13
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 19/04/2016 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2016 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2016 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2016 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2016 20:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2016 16:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2016 14:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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