TJMA - 0803360-47.2017.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 00:41
Baixa Definitiva
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15/07/2022 00:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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15/07/2022 00:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/07/2022 03:35
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:35
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:35
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:49
Juntada de petição
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22/06/2022 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 22/06/2022.
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21/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803360-47.2017.8.10.0037 REQUERENTE: SONIA DE NASARE BARROS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162-A, HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES - MA15024-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE GRAJAU Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: SUELY LOPES SILVA - MA3454-A, AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA - MA20663-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17330469 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 17 de junho de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
20/06/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 18:58
Conhecido o recurso de SONIA DE NASARE BARROS DOS SANTOS - CPF: *40.***.*48-68 (REQUERENTE) e não-provido
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23/05/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2022 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2022 01:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2022 01:04
Pedido de inclusão em pauta
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28/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
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27/04/2022 03:57
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 03:57
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 03:57
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 03:57
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 00:47
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:35
Recebidos os autos
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23/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
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23/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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