TJMA - 0845007-33.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:01
Juntada de petição
-
21/08/2025 11:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:17
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:41
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 08:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
10/04/2025 14:22
Juntada de petição
-
06/04/2025 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:26
Juntada de petição
-
24/10/2024 11:39
Juntada de petição
-
24/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:05
Decorrido prazo de ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:27
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:23
Juntada de petição
-
24/06/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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21/03/2024 10:40
Publicado Citação em 18/03/2024.
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17/03/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 18:56
Juntada de Edital
-
16/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:36
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/12/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2023 22:23
Juntada de diligência
-
09/12/2023 20:23
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 12:36
Juntada de Mandado
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30/11/2023 15:21
Juntada de petição
-
23/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845007-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: FONTANELLA TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO OAB/PE 16945 RÉU: CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Bom Jesus, 3600, Ihinha, São Luis/MA, CEP: 65076-560 São Luís, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
21/11/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 19:08
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2023 17:45
Juntada de petição
-
16/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845007-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: FONTANELLA TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO - OAB/PE 16945 REU: CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA DESPACHO A citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, é cabível quando (I) for incerto ou desconhecido o citando, (II) for ignorado, incerto ou inacessível o seu paradeiro e (III) e nos demais casos expressos em lei.
Sucede que o § 3º do mesmo artigo faz a seguinte ressalva “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
No presente caso, não foram exauridos todos os meios ordinários para a localização do Executado, uma vez que a pesquisa via sistema SISBAJUD retornou com o status positivo sem que houvesse qualquer diligência promovida no endereço discriminado, razão pela qual indefiro o pedido de citação por edital (ID n. 101959408) e, ato contínuo, determino que se requeira realização no endereço indicado no sistemas.
Antes, porém, tendo em vista a Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação da diligência, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento.
Uma vez realizada a pesquisa, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/11/2023 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:55
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845007-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: FONTANELLA TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO - PE16945 REU: CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 95119342 e 95286787), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
01/09/2023 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2023 22:04
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:29
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:54
Juntada de diligência
-
21/06/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:35
Juntada de diligência
-
15/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:57
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 16:49
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:52
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 01:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:54
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845007-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: FONTANELLA TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO - OAB/PE 16945 REU: CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novos mandados pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reiterem-se mandados de citação (ID. 9252789) nos endereços indicados pelo autor, a saber: - CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA: TRAVESSA CORONEL CHAVES, N. 450, SÃO FRANCISCO, SÃO LUIS-MA, CEP: 65076-410; - CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA: RUA 6, N. 173, SÃO FRANCISCO, ZONA URBANA, SÃO LUIS-MA.
São Luís, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
09/10/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:29
Juntada de petição
-
29/09/2022 11:14
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845007-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: FONTANELLA TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO - OAB/PE 16945 REU: CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 75773314), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
23/09/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:57
Juntada de diligência
-
11/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:10
Juntada de Mandado
-
31/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 23:24
Decorrido prazo de ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:02
Juntada de petição
-
30/06/2022 05:40
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845007-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: FONTANELLA TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO - OAB/PE 16945 REU: CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o resultado das consultas aos sistemas, INTIMO O AUTOR para que no prazo de 10 (dez) dias, indique para qual endereço deverá ser expedido o ato de citação, juntando de logo as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Terça-feira, 14 de Junho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
21/06/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:48
Juntada de consulta INFOJUD
-
18/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 08:42
Decorrido prazo de FONTANELLA TRANSPORTES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 15:40
Juntada de petição
-
08/05/2020 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 15:22
Juntada de petição
-
24/05/2019 07:03
Juntada de petição
-
07/05/2019 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2019 14:11
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2018 01:24
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FERREIRA E FERREIRA em 04/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2018 08:57
Expedição de Mandado
-
11/12/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 10:53
Distribuído por sorteio
-
23/11/2017 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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