TJMA - 0801733-93.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:39
Juntada de diligência
-
20/03/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:39
Juntada de diligência
-
26/02/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:51
Juntada de diligência
-
22/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:26
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:50
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0801733-93.2022.8.10.0049 Parte Autora: LOOK TEM METALURGICA LTDA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EUZIVAN GOMES DA SILVA - MA21554 Parte Demandada: TIAGO GOMES DAS CHAGAS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz titular da 2ª Unidade Jurisdicional do termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXIX, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida).
Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Paço do Lumiar - MA, 13 de outubro de 2023.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
13/10/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:32
Decorrido prazo de LOOK TEM METALURGICA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de LOOK TEM METALURGICA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:21
Decorrido prazo de LOOK TEM METALURGICA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:55
Juntada de diligência
-
22/08/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 03:49
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0801733-93.2022.8.10.0049 Parte Autora: LOOK TEM METALURGICA LTDA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EUZIVAN GOMES DA SILVA - MA21554 Parte Demandada: TIAGO GOMES DAS CHAGAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça( cumprido com finalidade não atingida) .
Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Paço do Lumiar - MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
23/06/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 04:28
Decorrido prazo de TIAGO GOMES DAS CHAGAS em 15/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 22:17
Juntada de diligência
-
06/03/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 10:07
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:17
Juntada de petição
-
14/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:34
Juntada de petição
-
03/10/2022 12:28
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801733-93.2022.8.10.0049 Parte Autora: LOOK TEM METALURGICA LTDA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EUZIVAN GOMES DA SILVA - MA21554 Parte Demandada: TIAGO GOMES DAS CHAGAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça( cumprido com finalidade não atingida).
Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Paço do Lumiar - MA, Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
29/09/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 19:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2022 08:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801733-93.2022.8.10.0049 Autor: LOOK TEM METALURGICA LTDA Adv.: Euzivan Gomes da Silva (OAB/MA nº 21.554) Réu: TIAGO GOMES DAS CHAGAS Endereço: Residencial Granada, nº 24, Forquilha, São Luís/MA, CEP: 65054115 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, com pedido liminar de busca e apreensão, ajuizada por LOOK TEM METALURGICA LTDA em face de TIAGO GOMES DAS CHAGAS. Relata que celebrou um contrato de locação com o requerido, referente ao aluguel de uma BETONEIRA 400L RENTAL C/ MOTOR MONO 2CV 220V 60HZ 4P C/ RODAS CHAPA C/KIT SEGURANÇA BIVOLT, no valor de R$8.630,30 (oito mil, seiscentos e trinta reais e trinta centavos), uma mesa, pelo período de 09/09/2021 a 31/03/2022, no valor de R$2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais), bem como catorze peças de Andaime Tubular 1.00 X 1.50M, pelo valor de R$4.340,00 (quatro mil e trezentos e quarenta reais). Explica que o réu deveria proceder com a devolução de todos os itens alugados até a data de 31/03/2022, porém, os objetos não foram devolvidos e o pagamento das multas por quebra de contrato não foi efetuado. Aduz que entrou em contato com o demandado por diversas vezes, com o intuito de resolver a problemática de forma amigável, contudo o réu se negava a entregar os materiais alugados. Argumenta que, diante da negativa do requerido, procurou a Delegacia de Polícia, oportunidade em que registrou um Boletim de Ocorrência e, posteriormente, a autoridade policial confeccionou um termo de confissão de dívida, o qual foi assinado pelo réu e consignado o reconhecimento de débito, no importe de R$16.693,30 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos), a ser pago em vinte e três parcelas de R$725,92 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos). Diz que, no entanto, nenhuma das parcelas foi paga pelo demandando, o que é capaz de demonstrar seu desinteresse em arcar com seus compromissos.
Requer, em sede de antecipação de tutela, a busca e apreensão da BETONEIRA 400L RENTAL C/MOTOR MONO 2CV 220V 60HZ 4P C/ RODAS CHAPA C/KIT SEGURANÇA BIVOLT. Determinei sucessivas emendas (ID’s 69333075 e 71228444), sendo estas realizadas nos ID’s 69358163 e 72169750. Vieram-me conclusos.
Decido. Inicialmente, recebo as emendas adequadamente feitas e ratifico o deferimento da justiça gratuita concedida nestes autos, nos termos da lei. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade da existência do direito alegado, e o perigo de dano em caso de demora na concessão do provimento antecipatório (art. 300, caput, CPC/2015), tratando-se de medida excepcional para satisfação provisória da pretensão autoral. Pois bem.
Sabe-se que, a rigor do disposto no art. 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, princípios de probidade e boa-fé. No caso em questão, observo que os documentos juntados pela parte autora são capazes de atestar, ainda que em um juízo de cognição não exauriente, a verossimilhança de suas alegações, a saber o contrato de ID 69298641, assinado pelas partes, que dá conta de demonstrar o teor da avença, o boletim de ocorrência juntado ao ID 69298640, bem como o termo de confissão de dívida disposto no ID 69298651, em que o requerido confirma estar em dívida com o autor, em razão do inadimplemento contratual referente ao aluguel dos itens lá descritos. Em se tratando do periculum in mora, tenho que também se faz presente, haja vista a demonstração da reiterada conduta do requerido quanto ao descumprimento das obrigações pactuadas, além do que não se reputa justo a manutenção do aparelho na posse do requerido, enquanto este se furta do pagamento das prestações, uma vez que tal situação implica excessiva desvantagem à parte autora, visto que a locação de aparelhos é sua atividade comercial, sendo o inadimplemento e a negativa quanto à devolução do aparelho circunstâncias que atingem diretamente a auferição de renda da empresa. Ademais, não vislumbro o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que a máquina estaria, ao que tudo indica, retornando para seu pretenso e legítimo proprietário. Assim, ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para autorizar a busca e apreensão da máquina BETONEIRA 400L RENTAL C/ MOTOR MONO 2CV 220V 60HZ 4P C/ RODAS CHAPA C/KIT SEGURANÇA BIVOLT, localizada no endereço Residencial Granada, nº 24, Forquilha, São Lupis/MA, CEP: 65054115, devendo a betoneira ser depositada nas mãos da autora, representada na figura do emprésario CLEUSON JOSÉ TEIXAIRA RABELO (CPF nº *56.***.*80-04), mediante termo de depósito. Dê-se ciência as partes acerca deste decisório, sendo a parte autora por meio de seu advogado e a parte ré pessoalmente. Observando que a parte autora manifestou seu desinteresse na audiência de conciliação, deixo de designar tal ato nesta ocasião, sem prejuízo de que as partes sinalizem o interesse conciliatório, a qualquer tempo (art. 139, V, CPC). CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia. Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje.
Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal. Caso seja ventilada alguma preliminar, proceda a Secretaria, de imediato, à intimação da autora para réplica, através de seu advogado. Do contrário, voltem-me conclusos para saneamento. Se, contudo, a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Terça-feira, 09 de Agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) ic -
09/08/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:36
Juntada de petição
-
22/07/2022 08:25
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801733-93.2022.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor: LOOK TEM METALURGICA LTDA Adv.: Euzivan Gomes da Silva (OAB/MA nº 21.554) Réu: TIAGO GOMES DAS CHAGAS DESPACHO Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”. No caso, verifico que há incorreção no valor da causa, uma vez que o quantum arbitrado não corresponde ao benefício econômico perseguido pela lide.
Em tal sentido, vejo que, além da condenação do requerido ao pagamento de R$16.693,30 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos), referente ao termo de confissão de dívida, o autor busca a resolução do contrato existente entre as partes e a busca e apreensão de uma BETONEIRA 400L RENTAL C/ MOTOR MONO 2CV 220V 60HZ 4P C/ RODAS CHAPA C/KIT SEGURANÇA BIVOLT, sem, em contrapartida, ter incluído ao cômputo o valor do contrato cuja resolução pretende e da bem móvel cuja busca e apreensão pleiteia, a rigor do disposto no art. 292, II e VI, do CPC/2015. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, retificando o valor da causa, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, do CPC/2015). Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se. Paço do Lumiar, 18 de Julho de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
20/07/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 05:44
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
27/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0801733-93.2022.8.10.0049 Autor: LOOK TEM METALURGICA LTDA Adv.: Euzivan Gomes da Silva (OAB/MA nº 21.554) Réu: TIAGO GOMES DAS CHAGAS DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora postulou pelos benefícios da justiça gratuita. Ocorre que, já firmada em vários precedentes jurisprudenciais, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça consolidou que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso dos autos, a autora juntou a Declaração do Imposto de Renda 2021, o que não demonstra, por si só, sua incapacidade financeira. Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, em quinze dias, emendar a inicial, juntando extratos bancários do período de janeiro a maio de 2022, fazendo prova de sua insuficiência financeira, ou recolhendo devidamente as custas judiciais, sob pena de indeferimento. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, 15 de junho de 2022 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq -
21/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 16:53
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0801556-68.2017.8.10.0029
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Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
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Ajuizamento: 21/04/2017 14:16