TJMA - 0800204-89.2018.8.10.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:53
Baixa Definitiva
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25/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/04/2025 08:53
Juntada de Certidão de devolução
-
25/04/2025 08:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE RIBEIRO PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 28/03/2025.
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02/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 00:14
Publicado Intimação de acórdão em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 20:21
Conhecido o recurso de MARIA ONEIDE RIBEIRO PEREIRA - CPF: *54.***.*00-49 (RECORRENTE) e não-provido
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21/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/03/2025 06:00.
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17/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 16/03/2025 06:00.
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13/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:21
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/03/2025 01:34
Publicado Intimação de pauta em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 01:34
Publicado Intimação de pauta em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 22:32
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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12/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 21:21
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0840195-35.2023.8.10.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA Requerente: M.
J.
P.
D.
J.
De Cujus: M.
D.
N.
R.
P.
DECISÃO Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela requerida por M.
J.
P.
D.
J., em favor da sua mãe, a Sra.
M.
D.
N.
R.
P., sob alegação da existência de quadro de neoplasia maligna de retossigmóide com colostomia terminal de descendente.
A requerente interpôs pedido de autorização para venda da permissão nº 0114 junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, que tem como titular a curatelanda, no intuito de financiar alguns custos com ela no hospital e fora dele.
Foi informado ainda que a curatelada encontra-se internada e inconsciente devido a um AVC hemorrágico.
O Ministério Público manifestou-se pela juntada do laudo médico atualizado da curatelada, atestando sua atual condição, bem como a declaração de anuência da curatela do Sr.
Márcio Jorge Pereira de Jesus e as declarações de anuência dos demais sucessores para autorizar a venda do bem pleiteado.
Os documentos requeridos foram todos acostados aos autos (ID n° 99951056).
O Ministério Público manifestou-se pela concessão do alvará (100326188). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a comprovação de que a permissão encontra-se cadastrada em nome da curatelanda (ID n° 98392317) e não havendo impugnação de qualquer ordem; defiro o pleito.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial autorizando M.
J.
P.
D.
J., brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito sob o CPF nº *17.***.*29-34 e RG nº 0270037420042 SESP MA, residente e domiciliado na rua Ascenso Ferreira, nº 10, Qd P, Ipase, em São Luís/MA, a proceder a todos os atos necessários para a alienação e transferência da permissão nº 0114 junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, devendo o produto da venda ser aplicado no custeio hospitalar e demais cuidados com a curatelanda, devendo de tudo prestar contas nos autos, sob pena de ser tornado sem efeito este alvará e cancelamento do registro de transferência do referido bem.
Ressalvo, na oportunidade, o direito de eventuais terceiros e o direito de evicção.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial com validade de 60 (sessenta) dias contados do recebimento.
São Luís/MA, 05 de Setembro de 2023 ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
14/08/2019 07:30
Baixa Definitiva
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14/08/2019 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/08/2019 07:29
Juntada de Certidão de devolução
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13/08/2019 09:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/08/2019 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 12/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 15:42
Juntada de petição
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02/08/2019 00:29
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/08/2019 23:59:59.
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10/07/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 11:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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08/07/2019 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado
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20/06/2019 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 19/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 11:18
Incluído em pauta para 01/07/2019 14:30:00 SALA DE SESSÕES DA TRCC DE PRESIDENTE DUTRA 01.
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09/06/2019 00:28
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/06/2019 08:43:22.
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05/06/2019 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 09:19
Recebidos os autos
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20/03/2019 09:19
Conclusos para decisão
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20/03/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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