TJMA - 0047985-84.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
15/01/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 10:39
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:38
Juntada de termo
-
08/01/2025 10:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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07/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 22:19
Juntada de contrarrazões
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13/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:01
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:01
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA CECILIA VASCONCELOS LOAYZA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 13:47
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA CECILIA VASCONCELOS LOAYZA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:02
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:10
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:09
Recurso Especial não admitido
-
15/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:55
Juntada de termo
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15/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:56
Juntada de petição
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09/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:26
Juntada de termo
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08/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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05/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 21:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2024 00:31
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:29
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:19
Juntada de contrarrazões
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23/05/2024 12:21
Juntada de recurso especial (213)
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02/05/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
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07/02/2024 19:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CECILIA VASCONCELOS LOAYZA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:09
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:00
Publicado Despacho (expediente) em 30/01/2024.
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30/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CECILIA VASCONCELOS LOAYZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:15
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:15
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:47
Juntada de contrarrazões
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26/01/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/12/2023 03:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/12/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 23:18
Conhecido o recurso de ANA CECILIA VASCONCELOS LOAYZA - CPF: *12.***.*86-04 (APELANTE) e provido em parte
-
20/07/2022 03:00
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:59
Decorrido prazo de ANA CECILIA VASCONCELOS LOAYZA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:10
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 07:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2022 07:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2022 07:10
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047985-84.2015.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelante: Ana Cecilia Vasconcelos Loayza Advogados: Ana Cristina Brandao Feitosa - OAB Ma4068-A; Bruno Teixeira Silva - OAB Ma14077-A e Thales Brandao Feitosa De Sousa - OAB Ma14462-A Apelados: API Spe20 - Planejamento E Desenvolvimento De Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e PDG Realty S/A Empreendimentos E Participacoes Advogados: Francisco Jose Ramos Rocha - OAB Ma2814-A; Fernanda Alice Vilela Brandao - OAB Ma5766-A; Amanda Ricci Da Costa - OAB MA15825-A Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não obstante a distribuição à minha relatoria, verifico da análise dos autos, a preexistência do Agravo de Instrumento nº. 57697/2015 (9963-57.2015.8.10.0000), relativo ao tema discutido nos autos, distribuído à relatoria do Desembargador Lourival Serejo, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA, especialmente por não mais estar no exercício da Presidência desta Corte de Justiça, tendo sido reintegrado a esta Egrégia Terceira Câmara, através do Ato n.º 867/2022.
Do exposto, constatada a referida prevenção, determino a devolução dos presentes autos ao setor competente, a fim de que sejam distribuídos de acordo com a prevenção ora verificada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de junho de 2022.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
23/06/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/06/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 11:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/10/2021 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2021 03:07
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 03:07
Decorrido prazo de ANA CECILIA VASCONCELOS LOAYZA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 03:07
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/10/2021 23:59.
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04/10/2021 12:09
Juntada de petição
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28/09/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 19:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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