TJMA - 0002906-80.2015.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 10:25
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:24
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 13:09
Juntada de petição
-
14/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:09
Juntada de termo
-
14/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
14/02/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:49
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:18
Decorrido prazo de ZELIA MARIA LIMA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:15
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:20
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
13/12/2023 00:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/12/2023 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:02
Juntada de termo
-
02/08/2023 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 01/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:13
Decorrido prazo de ZELIA MARIA LIMA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:43
Decorrido prazo de ZELIA MARIA LIMA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:47
Decorrido prazo de ZELIA MARIA LIMA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:18
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2023 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
14/06/2023 19:27
Conta Atualizada
-
19/04/2023 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:01
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:01
Decorrido prazo de ZELIA MARIA LIMA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:15
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 19:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:50
Juntada de termo
-
15/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:21
Juntada de petição
-
14/09/2022 16:20
Juntada de petição
-
23/08/2022 04:28
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 06:52
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:26
Juntada de petição
-
03/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:19
Juntada de termo
-
22/07/2022 11:25
Decorrido prazo de ZELIA MARIA LIMA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:33
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 01/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:05
Juntada de petição
-
01/07/2022 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
01/07/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
21/06/2022 21:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 30/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 08:33
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 30/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2021 19:03
Outras Decisões
-
10/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:16
Juntada de termo
-
06/05/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:09
Juntada de petição
-
27/04/2021 11:53
Outras Decisões
-
24/04/2021 10:27
Juntada de petição
-
20/04/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:26
Juntada de termo
-
26/03/2021 17:02
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 20:34
Juntada de petição
-
02/03/2021 15:20
Juntada de termo
-
02/03/2021 15:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:40
Juntada de petição
-
23/02/2021 22:58
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0002906-80.2015.8.10.0034 - AÇÃO CÍVEL-META 02 AUTOR: MUNICIPIO DE CODO RÉU: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Advogados do(a) EMBARGADO: SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI - DF37185, DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS - DF35352 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença que julgou o processo de desapropriação (autos 58-82.1999.8.10.0034), determinou que, considerando a natureza dos créditos trabalhistas, o valor já depositado pelo Município réu deveria ser utilizado primeiramente para o pagamento proporcional das assistentes litisconsorciais, determinando a atualização dos mencionados créditos.
Ocorre que até o presente momento, não fora apurada a real e atual quantia devida a este título pela autora (apenas havendo valores apontado por esta quando de sua impugnação aos embargos de execução), sendo fundamental a apuração deste importe pelas vias oficiais.
Note-se que, nos autos 0801901-19.2017.8.10.0034, fora confeccionada perícia contábil, no entanto, não há como haver seu aproveitamento, neste momento, diante da necessidade de se apurar o valor a ser destinado a cada uma das partes, em cumprimento ao determinado na sentença proferida e confirmada em sede de apelação, nos autos principais (58-82.1999.8.10.0034).
Assim, determino seja oficiado a Vara da Justiça do Trabalho de Caxias-MA a fim de informe este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que se trata-se de processo de Meta 02, sobre os valores atualizados dos créditos trabalhistas de Zélia Maria Lima Silva (processo nº 425/1991) e Maria das Graças de Araújo Gonçalves (Processo nº 427/1997), solicitando-se, caso não seja possível a elaboração dos mencionados cálculos, que encaminhem cópias dos últimos cálculos realizados nos referidos processos, a fim de que a atualização seja procedida pela Contadoria desta comarca.
Após as informações, remetam-se os autos para Contadoria a fim de que seja procedida a devida atualização, bem como indicação dos valores devidos a cada uma das partes (assistentes, honorários contratuais, sucumbenciais e indenização devida à embargada pela desapropriação), intimando-se a partes (inclusive as assistentes litisconsorciais) para manifestação em 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro da fazenda pública, com observância de que a referida perícia contábil poderá ser utilizada em todos os processos que envolvem as partes e que discutem os mesmos fatos (0801901-19.2017.8.10.0034 e 58-82.1999.8.10.0034).
Cumpra-se.
Oficie-se.
Intimem-se.
Codó/MA, 9 de fevereiro de 2021. Carlos Eduardo de Arruda Mont`Alverne Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara -
17/02/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 10/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:43
Decorrido prazo de SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:42
Decorrido prazo de DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:40
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2020.
-
25/06/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2020 12:37
Apensado ao processo 0000058-82.1999.8.10.0034
-
23/06/2020 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:33
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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