TJMA - 0804978-36.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 12:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/03/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:36
Decorrido prazo de VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
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23/02/2021 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804978-36.2020.8.10.0000 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Banco Bradesco S/A Advogado(a)(s): Wilson Sales Belchior (OAB/MA nº 11.099) Agravado(a): Valdeci Ribeiro dos Santos Advogado(a)(s): Anderson Cavalcante Leal (OAB/MA nº 11.146) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MERO ERRO MATERIAL NA EMENTA.
CORREÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA SANAR O ERRO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1.
Constatado mero erro material na ementa do acórdão, consistente na inclusão de dados não correspondentes ao julgado, possível proceder à correção do equívoco mencionado, sem importar em alteração do julgado. 2.
Embargos acolhidos para sanar erro material na ementa do acórdão, para que onde consta AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, passe a constar AGRAVO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 04/02/2021 a 11/02/2021, em acolher os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
19/02/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2021 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/01/2021 11:47
Incluído em pauta para 04/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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25/01/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 01:10
Decorrido prazo de VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2020 15:44
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/09/2020 01:30
Publicado Acórdão (expediente) em 15/09/2020.
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15/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
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11/09/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 08:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2020 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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03/09/2020 08:43
Juntada de parecer
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12/08/2020 14:49
Incluído em pauta para 27/08/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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10/08/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 08:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2020 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2020 09:52
Juntada de parecer do ministério público
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16/06/2020 21:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 04:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2020 01:20
Decorrido prazo de VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 01:10
Juntada de malote digital
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21/05/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2020.
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21/05/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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19/05/2020 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 09:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2020 15:27
Conclusos para despacho
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06/05/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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