TJMA - 0810781-29.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/03/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FONTENELLE GRACA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2024.
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11/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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11/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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11/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 08:07
Juntada de malote digital
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08/02/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 16:24
Prejudicado o recurso
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25/10/2023 18:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2023 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2022 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 07:36
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FONTENELLE GRACA em 04/07/2022 23:59.
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24/06/2022 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810781-29.2022.8.10.0000 (Processo de Referência Nº 0800188-24.2021.8.10.0113) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) AGRAVADO: MARIA DA GLÓRIA FONTENELLE GRAÇA ADVOGADO: VICTOR SWAMI C.
LOBO COSTA (OAB/MA 19.689) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Considerando o acórdão proferido nos autos da Proposta de Afetação no Recurso Especial nº Nº 1895936 - TO (2020/0241969-7), de 8/3/2022, publicado no DJe de 6/5/2022, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamim, que, por unanimidade, a afetou o processo ao rito do recursos repetitivos e, por maioria determinou a suspensão da “tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional” (TEMA REPETITIVO 1.150), DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, devendo os autos aguardar em Secretaria até o trânsito em julgado da decisão que definir as teses a serem aplicadas para os casos dessa natureza.
Comunique-se ao Juízo de Origem enviando-lhe cópia desta decisão que servirá como ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora -
22/06/2022 11:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/06/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 10:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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15/06/2022 15:32
Juntada de petição
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31/05/2022 15:54
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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