TJMA - 0802056-77.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 10:28
Juntada de petição
-
05/10/2021 08:43
Juntada de termo
-
30/09/2021 13:58
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802056-77.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: MESAQUE VELOSO FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JOSE DAVID SILVA JUNIOR, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 27 de setembro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
27/09/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:38
Juntada de Alvará
-
24/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2021 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:06
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 09:09
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 10:44
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
17/06/2021 17:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/06/2021 10:39
Conta Atualizada
-
02/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:08
Decorrido prazo de MESAQUE VELOSO FERREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:47
Juntada de termo
-
05/04/2021 14:45
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
26/03/2021 13:28
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 09/03/2021.
-
08/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802056-77.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: MESAQUE VELOSO FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Inicialmente, importante observar que a requerida não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, embora ciente da mesma, motivo pelo qual foi decretado a sua revelia.
O comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento é um ato pessoal, entretanto, a parte reclamada não se apresentou e nem se justificou em tempo hábil, assim, de acordo com o que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95, na ausência da requerida, em qualquer das audiências, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo convicção diversa do magistrado, o que não é o caso, visto que a parte requerente juntou planilha de débitos, demonstrando a existência da dívida objeto da presente ação.
No caso em apreço, considero, portanto, verdadeira a afirmação da parte autora de que a requerida está inadimplente com os contratos educacionais juntados aos autos, totalizando a quantia de R$ 10.604,49(dez mil e seiscentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha juntada nos autos virtuais.
ISTO POSTO, bem como levando-se em conta os efeitos da revelia, acolho o pedido constante na inicial, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao AUTOR a importância de R$ 10.604,49(dez mil e seiscentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), acrescida de juros a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
JUÍZA DE DIREITO. -
05/03/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:09
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2021 08:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 08:45
Juntada de termo
-
05/03/2021 08:44
Juntada de termo
-
04/03/2021 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
12/02/2021 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 13:40
Juntada de petição
-
28/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802056-77.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: MESAQUE VELOSO FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04/03/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 11 de janeiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
11/01/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/12/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800250-15.2021.8.10.0000
Jose Leonilio de Almeida Nava Alves
Central de Inquerito
Advogado: Jose Leonilio de Almeida Nava Alves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 21:12
Processo nº 0802068-91.2020.8.10.0014
Centro Educacional Monte Carmelo LTDA - ...
Rafael Barros Sodre
Advogado: Jose David Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2020 09:53
Processo nº 0802057-62.2020.8.10.0014
Centro Educacional Monte Carmelo LTDA - ...
Hiron Borges da Silva
Advogado: Jose David Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 19:59
Processo nº 0835653-13.2019.8.10.0001
Itau Unibanco S.A.
Eliane Campos Costa de Abreu
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2019 14:04
Processo nº 0827081-68.2019.8.10.0001
Jose de Arimatea Vieira da Conceicao
Cartorio de Registro Civil e de Casament...
Advogado: Suellen Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2020 08:16