TJMA - 0803395-70.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 10:24
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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07/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:22
Decorrido prazo de ESTEVAM TEIXEIRA LIMA em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:22
Decorrido prazo de ESTEVAM TEIXEIRA LIMA em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 03:01
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 11:22
Declarada decadência ou prescrição
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04/08/2022 11:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2021 09:20
Conclusos para decisão
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22/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2021 23:59.
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23/09/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 06:13
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 06/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 10:33
Juntada de petição
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15/04/2021 04:27
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0803395-70.2019.8.10.0058 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESTEVAM TEIXEIRA LIMA ADVOGADO: Advogados do(a) REQUERENTE: ROMULO FILIPE BOTELHO FREITAS - MA18497, KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação apresentada, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão ou aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Apresentada a réplica, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo. São José de Ribamar, data do sistema.
JUIZ CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL -
12/04/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:44
Conclusos para despacho
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11/03/2021 13:20
Decorrido prazo de ROMULO FILIPE BOTELHO FREITAS em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 10:31
Juntada de petição
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17/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0803395-70.2019.8.10.0058 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESTEVAM TEIXEIRA LIMA ADVOGADO: Advogados do(a) REQUERENTE: ROMULO FILIPE BOTELHO FREITAS - MA18497, KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, comprovar que possuía a condição de filiado do IDEC quando da propositura da ação.
São José de Ribamar(MA), data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
11/02/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:10
Conclusos para decisão
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03/07/2020 09:34
Juntada de petição
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18/06/2020 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 22:55
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2020 15:59
Juntada de contestação
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25/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
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05/12/2019 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2019 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:36
Conclusos para despacho
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09/10/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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