TJMA - 0052486-81.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:12
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/06/2025 11:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de KLEYCY LUIZ REIS E SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:46
Juntada de parecer do ministério público
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10/05/2025 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 08/05/2025.
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10/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2025 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:47
Conhecido o recurso de RAILSON SOARES SERRA - CPF: *81.***.*79-59 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 13:12
Juntada de parecer do ministério público
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15/04/2025 21:07
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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08/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (CCRI)
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04/10/2024 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2024 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2024 11:54
Conclusos para despacho do revisor
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30/09/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo (CCRI)
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14/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ABMAEL DE JESUS PINHEIRO CAMARA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:00
Decorrido prazo de KLEYCY LUIZ REIS E SILVA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2024 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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24/05/2024 11:22
Juntada de parecer do ministério público
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24/05/2024 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:38
Juntada de parecer
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10/05/2024 19:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:33
Decorrido prazo de RAILSON SOARES SERRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIA DO ROSÁRIO MARQUES SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ABMAEL DE JESUS PINHEIRO CAMARA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:22
Conclusos para despacho
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04/04/2024 07:21
Recebidos os autos
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04/04/2024 07:21
Distribuído por sorteio
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0052486-81.2015.8.10.0001 – DESPACHO Denunciado: RAILSON SOARES SERRA, brasileiro, natural de São Luís/MA, profissão de ajudante de pedreiro, nascido em 14.05.1996, CPF nº *81.***.*79-59, RG nº 0544240120145, filho de Maria Regina Soares Serra, residente e domiciliado na Rua do Jambo, nº 21, Residencial Resende, Vila Embratel, nesta cidade.
Visto.
Inicialmente, verifico que, apesar da alegação de ilegalidade do flagrante suscitada pelo denunciado, não há nos autos qualquer peça que constate a existência da mencionada prisão, tendo sido o procedimento investigatório instaurado por meio da portaria, através do Boletim de Ocorrência nº 949/2015.
Dessa forma, constato não ser o caso de absolvição sumária (CPP, art. 397), razão pela qual designo dia 11 de julho de 2022 às 11h40min, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa – 3º andar, conforme recomendação da Corregedoria de Justiça, através da Circular-GCGJ n.º 46, de 26/04/2022.
O acusado, a(s) vítima(s) e testemunha(s) indicadas deverão comparecer à sede deste juízo, para participar da audiência, presencialmente, na data e horário acima designado.
Por conseguinte, expeça-se as intimações e/ou requisições necessárias para realização do ato respectivo.
Havendo Advogado constituído, intime-se via Dje. Notifique-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública. A Secretaria Judicial deverá providenciar a intimação/requisição das partes e testemunhas de forma eletrônica, preferencialmente, para comparecimento ao ato, cujas instruções deverão ser encaminhadas à pessoa intimada, autorizando o contato via telefone, advertindo-lhes sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para entrada em todas as unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Maranhão, nos termos da PORTARIA-GP - 482022 – TJMA.
Por oportuno, tendo em vista a implementação do “Juízo 100% Digital” estabelecido pela Resolução n.º 345/2020 do CNJ, o qual estimula a prática de atos processuais por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, fica facultado aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, aos Advogados, às vítimas e testemunhas a participação ao ato designado por sistema de videoconferência, sendo necessário manifestação expressa do interessado, fornecendo endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como, declarando que possui as condições mínimas para uso do sistema de web conferência, quais sejam: possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (preferencialmente utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet. A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de web conferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se a atualização dos navegadores.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso. CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO São Luís/MA, data da assinatura digital.
SARA FERNANDA GAMA Juíza da 2ª Vara Criminal da Capital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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