TJMA - 0800140-62.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que foi expedido(s) Alvará(s) no sistema SISCONDJ, e aguardam assinatura pelo(a) magistrado(a). -
10/04/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
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30/03/2023 07:53
Juntada de petição
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23/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Endereço: Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 / 3522-1332.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800140-62.2022.8.10.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO ROCHA RODRIGUES Advogado(s): BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA (OAB 18662-PI), SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA (OAB 17951-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por RAIMUNDO ROCHA RODRIGUES, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Oportunamente intimado, o requerido, ora executado, não impugnou o cumprimento de sentença, limitando-se a efetuar o pagamento do valor cobrado. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não havendo impugnação pendente, impõe-se o encerramento da fase de cumprimento de sentença, com a consequente liberação dos valores depositados.
Ante o exposto, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará(s), referente ao DJO aportados aos autos, intimando-se para levantamento, se for o caso.
Fica autorizada a transferência eletrônica de valores, em substituição à expedição de mandado/alvará, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Em atenção ao art. 1º da Resolução-GP-462018, é obrigatório o recolhimento de custas para levantamento de valores creditados em favor das partes não beneficiárias de AJG, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade).
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se.
Tuntum/MA, 20 de março de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da Comarca de Tuntum -
21/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:08
Juntada de petição
-
15/03/2023 14:44
Juntada de petição
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10/03/2023 14:13
Juntada de petição
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23/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:15
Juntada de petição
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05/01/2023 22:33
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 15/12/2022 23:59.
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05/01/2023 20:02
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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05/01/2023 20:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2022 23:59.
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13/12/2022 11:28
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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28/11/2022 10:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fiz a juntada de Alvará(as) Judiciais devidamente assinado(s) pelo Magistrado. -
21/11/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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03/11/2022 04:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 09:13
Outras Decisões
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06/09/2022 10:35
Juntada de petição
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06/09/2022 07:29
Juntada de petição
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05/09/2022 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 21:28
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:32
Juntada de petição
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30/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 15:17
Outras Decisões
-
27/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:26
Juntada de petição
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18/07/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:57
Juntada de petição
-
15/07/2022 06:29
Recebidos os autos
-
15/07/2022 06:29
Juntada de despacho
-
06/05/2022 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/05/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2022 08:45
Conclusos para decisão
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03/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:21
Juntada de petição
-
02/05/2022 11:08
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 28/04/2022 23:59.
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02/05/2022 08:19
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:14
Juntada de apelação
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19/04/2022 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
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04/04/2022 17:05
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:26
Juntada de réplica à contestação
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22/03/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 14:20
Juntada de contestação
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19/02/2022 18:28
Juntada de petição
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08/02/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2022 11:08
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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