TJMA - 0860915-91.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 22:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:22
Juntada de petição
-
29/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
27/06/2022 23:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
21/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860915-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: NATIANE PONTES ABREU ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, Banco Itaú, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 48,32 (quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –69133711 - Certidão da Contadoria 69133713 - Cálculo (CUSTAS PROC.0860915 91.2021.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 20 de junho de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
20/06/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
14/06/2022 16:51
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2022 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2022 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2022 12:49
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
29/04/2022 05:30
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 14:50
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 22:46
Juntada de diligência
-
03/02/2022 22:58
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:19
Juntada de petição
-
24/01/2022 13:35
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800964-24.2022.8.10.0037
Joaquim Gomes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 13:09
Processo nº 0800964-24.2022.8.10.0037
Joaquim Gomes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2022 09:16
Processo nº 0802953-74.2022.8.10.0034
Valdeci Costa de Queiroz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2022 11:49
Processo nº 0802549-91.2022.8.10.0076
Antonio Pereira Rodrigues
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 13:00
Processo nº 0000995-87.2011.8.10.0029
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Luis Fernando de Sousa Pereira
Advogado: Marcos Antonio Pereira de Araujo e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2011 00:00