TJMA - 0801875-82.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 16:41
Juntada de petição
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20/10/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 20:16
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 03:29
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801875-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 REQUERIDO(A): LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos.
São Luís, Quinta-feira, 14 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/10/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:14
Homologada a Transação
-
14/10/2021 08:18
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 08:18
Juntada de termo
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13/10/2021 16:47
Juntada de petição
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01/10/2021 00:28
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 15:25
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 15:25
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801875-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 REQUERIDO(A): LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A DECISÃO Vistos, etc. Certificada a tempestividade e preparo recolhido integralmente em tempo hábil, recebo o recurso interposto pela parte requerida somente em seu efeito devolutivo, tendo em vista que não foi demonstrado dano irreparável a parte, como prevê o art. 43, da Lei 9.9099/95.
Intime-se o autor para no legal apresentar as contrarrazões.
Superado o prazo, encaminhem-se os autos a Turma Recursal.
Intimem-se. São Luís, Segunda-feira, 27 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Respondendo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
28/09/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2021 08:38
Conclusos para decisão
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27/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:00
Juntada de recurso inominado
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21/09/2021 16:14
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801875-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 REQUERIDO(A): LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração, onde a parte Embargante requer o provimento do recurso, no intuito de reformar a sentença condenatória, pois segundo a sua ótica, não houve falha na prestação de serviços e nem danos extrapatrimoniais.
Intimado, o Embargado não se manifestou nos autos.
Decido.
O recurso atende aos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, sendo interposto no prazo legal, por parte legítima e com objetivo de retificar vícios da sentença, razões pelas quais deve ser conhecido.
Do recurso, verifica-se que os argumentos dos Embargantes, estão situados exclusivamente em alegações de suposto error in judicando.
Contudo, não se prestam os Embargos de Declaração para modificar o teor da sentença de mérito, mediante nova análise das provas.
Na sentença restou consignado que o acidente ocasionado na residência do Embargado foi em razão do vazamento de GLP causado por falha na instalação em uma das conexões do sistema de gás que estava instalado no armário projetado da cozinha, conectada ao forno elétrico e que a Requerida, ora Embargante, não apresentou provas suficientes para afastar a sua responsabilidade.
Assim, não vislumbro a necessidade de qualquer modificação da sentença proferida, uma vez que há apenas irresignação da parte Embargante com a decisão fustigada.
Entretanto, estes esclarecimentos não retiram da Embargante a possibilidade de revisão do julgamento de mérito, mas pela via recursal adequada para análise das questões decididas nesta instância judicial.
O segundo julgamento do pleito da Embargante pode ocorrer, mas por meio da interposição de recurso adequado, previsto em Lei (arts. 41 e 42 da Lei 9.099/95), não servindo os Embargos de Declaração para rediscussão da causa.
O recurso ora interposto visa apenas eliminar omissão, contradição ou obscuridade da própria sentença, vícios estes inexistentes no julgamento.
Posto isto, conforme a fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Intimem-se.
São Luís-MA, 07/09/2021.
MARIA JOSE FRANÇA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2021 12:38
Conclusos para decisão
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26/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
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07/08/2021 05:24
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:24
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:19
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:19
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA em 30/07/2021 23:59.
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04/08/2021 00:53
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 10:11
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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23/07/2021 19:46
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801875-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 REQUERIDO(A): LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi apresentado Embargos de Declaração (Id 49358090) pela parte demandada.
De ordem da MM Juíza de Direito Titular, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte demandante para ciência da certidão, assim como, para realizar manifestação sobre os Embargos de Declaração (Id 49358090) no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
21/07/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
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20/07/2021 13:47
Juntada de embargos de declaração
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13/07/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 10:56
Juntada de termo
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17/05/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/05/2021 15:55
Juntada de petição
-
14/05/2021 15:37
Juntada de petição
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09/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
09/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801875-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA Advogado do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 REQUERIDO(A): LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125 ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 17/05/2021 08:00-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Obs:1 Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu acesso à sala virtual.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador;; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-02-05 17:25:07.767.
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
05/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/05/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2021 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/02/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/02/2021 21:47
Juntada de petição
-
03/02/2021 16:30
Juntada de contestação
-
28/01/2021 18:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
15/01/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 10:31
Juntada de diligência
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801875-82.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA Advogado do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 REQUERIDO(A): LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento redesignada para o dia 04/02/2021 08:00-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador;; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-01-12 10:21:31.747.
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
12/01/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/01/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 17:32
Juntada de diligência
-
07/01/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
06/01/2021 16:16
Juntada de petição
-
19/12/2020 03:39
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA em 18/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2020 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2020 05:58
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL GONCALVES DA ROCHA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2020 16:20
Juntada de petição
-
05/11/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:02
Juntada de petição
-
04/11/2020 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 16:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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