TJMA - 0000341-49.2016.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 14:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTANA DE OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 18:43
Juntada de diligência
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01/04/2021 20:28
Arquivado Definitivamente
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01/04/2021 20:26
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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06/03/2021 01:55
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 05/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 15:14
Juntada de termo
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19/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 341-49.2016.8.10.0054 (3412016) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO SANTANA DE OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os presentes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Id. 39708999), ajuizada em 18 de fevereiro de 2016 pelo BANCO BRADESCO S.A em desfavor de CARLOS EDUARDO SANTANA DE OLIVEIRA, todos já devidamente qualificados. Por meio da manifestação de Id. 41216818, de 17 de fevereiro de 2021, é esclarecido que a parte autora requer a desistência do feito. Eis o que importava relatar.
Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está centrado na possibilidade de se reconhecer a desistência da ação, nos termos do artigo 200, Novo Código de Processo Civil (NCPC). Assim, consoante documento de Id. 41216818, consta requerimento de desistência da ação, formulado pela parte autora. Ante o exposto, homologo a desistência formulada pelo requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do NCPC. Custas e honorários em conformidade com o artigo 90, NCPC; devendo, pois, a Secretaria apurar se há quantum devido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades, arquive-se com as cautelas de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
18/02/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 14:56
Extinto o processo por desistência
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17/02/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 13:45
Juntada de termo
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17/02/2021 10:48
Juntada de petição
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06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 16:48
Juntada de petição
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14/01/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 15:29
Juntada de Certidão
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11/01/2021 17:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2021 17:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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