TJMA - 0818399-90.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/06/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0818399-90.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: ANA MELQUIADES ARAUJO CAMPOS EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora, com juntada de planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID 66933389).
 
 A parte ré manifestou concordância com os cálculos juntados pelo exequente (ID52354573).
 
 Após, os autos vieram conclusos.
 
 Em face da concordância expressa do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que o cálculo apresentado pelo exequente foi aceito pelo executado, determino que seja expedido RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
 
 Decorrido o prazo de 2 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
 
 Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima especificadas, considerando que o título executivo judicial foi devidamente satisfeito, uma vez que o comando contido na sentença foi integralmente cumprido, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC/2015.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
 
 A presente sentença serve de mandado de intimação.
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                                            09/05/2022 11:50 Baixa Definitiva 
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                                            09/05/2022 11:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            09/05/2022 11:48 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            07/05/2022 00:57 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2022 23:59. 
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                                            29/04/2022 02:17 Decorrido prazo de ANA MELQUIADES ARAUJO CAMPOS em 28/04/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 01:31 Publicado Intimação em 01/04/2022. 
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                                            01/04/2022 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            30/03/2022 12:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2022 12:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2022 12:01 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/03/2022 14:33 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERENTE) e não-provido 
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                                            23/03/2022 16:15 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/03/2022 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2022 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2022 16:21 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            30/11/2021 15:05 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            30/11/2021 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2021 14:38 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2021 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2021 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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