TJMA - 0801433-39.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 21:13
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:24
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801433-39.2022.8.10.0015 Promovente(s): LOCADORA CONTE EIRELI - ME Rua Boa Esperança, 120, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HUGO ASSIS PASSOS (OAB 7118-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LOCADORA CONTE EIRELI - ME Endereço:LOCADORA CONTE EIRELI - ME Rua Boa Esperança, 120, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Inicialmente, foi constatado que a parte autora ciente da audiência de conciliação e instrução não compareceu ao presente ato, nem apresentou justificativa de sua ausência.
Cabe ressaltar que, em sede de Juizados Especiais, a parte autora também está obrigada a comparecer, pessoalmente/videoconferência, a qualquer das audiências do processo.
Com efeito, a ausência injustificada da demandante acarretará a extinção do feito. Assim, mediante a fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a requerente nas custas processuais. Publicada em audiência.
Registre-se, arquivem-se Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/08/2022 -
05/08/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/08/2022 11:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801433-39.2022.8.10.0015 Promovente(s) : LOCADORA CONTE EIRELI - ME Rua Boa Esperança, 120, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HUGO ASSIS PASSOS (OAB 7118-MA) Promovido : CARLOS ALEXANDRE AMORIM DA SILVA Rua Luís Eduardo, 71, Vila Luizão, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-633 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/08/2022 08:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062016101373900000065085575 Petição Inicial - CONTE x CARLOS ALEXANDRE Petição 22062016101379700000065086579 Doc. 01 - Procuração Documento Diverso 22062016101644800000065086584 Doc. 02 - Atos Constitutivos CONTE Documento Diverso 22062016101675500000065086591 Doc. 03 - Comprovante de Residência CONTE Documento Diverso 22062016101693000000065086896 Doc. 04 - JUCEMA CONTE ESPECIFICA Documento Diverso 22062016101705400000065086898 Doc. 05 - Contrato de locação 01986-001-003 Documento Diverso 22062016101717000000065086900 Doc. 06 - Extratos de Cobrança SET e OUT Documento Diverso 22062016101754400000065086901 Doc. 07 - Documento pessoal do demandado Documento Diverso 22062016101792400000065086904 Doc. 08 - ORCAMENTO 113062022 Documento Diverso 22062016101805200000065086907 Doc. 09 - ORCAMENTO 213062022 Documento Diverso 22062016101815000000065086911 Certidão Certidão 22062113004830200000065166471 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de junho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
21/06/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/06/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001074-76.2016.8.10.0066
Jose Nascimento Guajajara
Banco Pan S/A
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2016 00:00
Processo nº 0800646-37.2022.8.10.0103
Manoel Estaquilino de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Patric Nunes Nogueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2022 14:57
Processo nº 0800646-37.2022.8.10.0103
Manoel Estaquilino de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 09:26
Processo nº 0802616-56.2022.8.10.0076
Francy Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2023 11:19
Processo nº 0802616-56.2022.8.10.0076
Francy Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2022 11:04