TJMA - 0800677-86.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 17:19
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800677-86.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AMARILDO RABELO DE SOUSA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo para pôr fim ao presente litígio, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes, quais sejam, a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, conforme termo acostado no ID 54248012 - Pág. 1/2.
Nessa hipótese, o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, preconiza ser o caso de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (…); b) a transação.” Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 54248012 - Pág. 1/2), o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando em mérito resolvido o processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
ESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de DireitoTitular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
22/06/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 15:02
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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22/06/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:01
Juntada de petição
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22/04/2022 15:56
Homologada a Transação
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08/04/2022 15:31
Juntada de petição
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15/10/2021 10:16
Juntada de petição
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11/10/2021 10:55
Juntada de petição
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17/08/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 20:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2021 10:00 Vara Única de Tutóia .
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26/07/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:29
Juntada de petição
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12/07/2021 09:07
Juntada de contestação
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25/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/07/2021 10:00 Vara Única de Tutóia.
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10/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:34
Conclusos para despacho
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06/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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