TJMA - 0802366-43.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 13:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 11:33
Homologada a Transação
-
06/12/2022 17:31
Juntada de petição
-
22/11/2022 10:15
Juntada de petição
-
22/11/2022 09:24
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:58
Juntada de réplica à contestação
-
18/07/2022 15:41
Juntada de contestação
-
03/07/2022 00:22
Publicado Citação em 27/06/2022.
-
03/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802366-43.2022.8.10.0037 Requerente: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS GOMES Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA), RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
Apresentada contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente servirá como mandado.
Grajaú/MA, 22 de junho de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/06/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800399-40.2021.8.10.0055
Joao Batista Mendes Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Oliveira Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2021 12:53
Processo nº 0834682-23.2022.8.10.0001
Jose Raimundo Costa Mendes
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Gleidison Rafael Martins Costa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 11:15
Processo nº 0800510-84.2022.8.10.0153
Gustavo Esrom Santos Nogueira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 15:30
Processo nº 0800571-39.2022.8.10.0154
Milenium Serviccos Educacionais LTDA
Wilma Cristina Nojosa Martins
Advogado: Rodolfo Araujo Tavares de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 15:47
Processo nº 0000746-27.2016.8.10.0138
Raimunda Nonata Caldas Oliveira
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Pedro Gabriel Soares Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2016 00:00