TJMA - 0801170-96.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 21:24
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 21:22
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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28/11/2022 17:42
Decorrido prazo de VERONILDES SOUSA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:25
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801170-96.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Requerimento de Reintegração de Posse, Reintegração de Empregado ] DEMANDANTE: VERONILDES SOUSA SILVA DEMANDADO:IOLANDA PONTES DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 1 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
01/09/2022 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 19:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/09/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/08/2022 22:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/08/2022 19:58
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 19:58
Juntada de Certidão
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17/08/2022 22:55
Decorrido prazo de VERONILDES SOUSA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 17:19
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801170-96.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Requerimento de Reintegração de Posse, Reintegração de Empregado ] DEMANDANTE: VERONILDES SOUSA SILVA DEMANDADO:IOLANDA PONTES DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISAO cujo teor segue transcrito: Vistos, Analisando os Autos, verifico não se tratar o caso de reintegração de posse e sim de ação de despejo, posto que a parte requerida é locatária da parte autora.
Desta forma, para que seja tratado o caso no juizado especial cível, é preciso a comprovação de que o despejo é para uso próprio, o que não se vislumbra nos Autos.
Assim, determino que seja a parte autora intimada, para em 15 dias, comprovar que a presente ação é para despejo de uso próprio, sob pena de não ser o juizado competente para o julgamento dos feitos. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 19 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
19/07/2022 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 20:19
Conclusos para decisão
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15/07/2022 11:28
Juntada de petição
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03/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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03/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801170-96.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Requerimento de Reintegração de Posse, Reintegração de Empregado ] DEMANDANTE: VERONILDES SOUSA SILVA DEMANDADO:IOLANDA PONTES DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: 1. Intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de que providencie a juntada de seu comprovante de residência atualizado. 2.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 23 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
23/06/2022 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:37
Conclusos para decisão
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21/06/2022 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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