TJMA - 0800781-78.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:13
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:25
Juntada de petição
-
17/02/2025 09:24
Juntada de petição
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15/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:48
Juntada de termo
-
27/07/2024 17:39
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 23:56
Juntada de petição
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08/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 10:46
Juntada de petição
-
06/12/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 08:26
Juntada de termo
-
28/11/2023 15:29
Juntada de petição
-
28/11/2023 07:55
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:52
Juntada de petição
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10/11/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:57
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:07
Juntada de petição
-
13/09/2023 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 21:30
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:32
Juntada de petição
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06/06/2023 02:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
15/05/2023 17:02
Conta Atualizada
-
11/04/2023 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
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03/04/2023 20:08
Juntada de petição
-
14/03/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2023 08:47
Juntada de petição
-
03/03/2023 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 15:35
Juntada de petição
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22/02/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/02/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/02/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2023 17:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/01/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA TEREZA ESCORCIO RIBEIRO em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
14/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA ESCORCIO RIBEIRO em 03/06/2022 23:59.
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27/06/2022 13:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZA ESCORCIO RIBEIRO em 19/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 20:21
Juntada de Ofício
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23/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 00:22
Juntada de diligência
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13/05/2022 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 00:15
Juntada de diligência
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25/04/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 16:07
Juntada de Ofício
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24/04/2022 23:58
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:20
Decorrido prazo de FELIPE DEMETRIO DE MELO em 28/01/2022 23:59.
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16/02/2022 16:19
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 28/01/2022 23:59.
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14/02/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 10:40
Juntada de Mandado
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14/02/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 11:23
Juntada de Mandado
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03/12/2021 07:17
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 07:17
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:18
Juntada de petição
-
01/12/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:03
Juntada de petição
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25/08/2021 13:20
Outras Decisões
-
18/05/2021 08:29
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:09
Juntada de petição
-
27/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0800781-78.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) ADVOGADOS: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA.
Considerando a apresentação de impugnação às primeiras declarações, procedo com a prática do seguinte ato ordinatório: XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437, §1º do CPC); Imperatriz-MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021. Felipe Nascimento Fontes Auxiliar Judiciário da 3ª Vara da Família -
23/04/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 08:24
Juntada de Ato ordinatório
-
22/04/2021 20:58
Juntada de petição
-
30/03/2021 09:30
Juntada de petição
-
26/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0800781-78.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) Advogado do(a) REQUERENTE: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE DEMETRIO DE MELO - MA18895 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DESPACHO Nomeio o(a) Sr.(a) LIDUINA ESCORCIO DE CERQUEIRA COELHO como inventariante (CPC/2015, art. 617), o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros não representados nos autos, na forma do parágrafo primeiro do artigo 626 do CPC/2015 e, havendo menores, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, manifestarem-se quanto às mesmas.
Após a manifestação dos herdeiros e de eventual decisão, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 20 (vinte) dias (CPC art. 629).
Havendo divergência quanto ao valor dos bens inventariados, encaminhem-se os autos para avaliação.
Da avaliação, dê-se ciência as partes, ao Ministério Público e a Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 635).
Acaso não haja impugnações, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 637).
Em seguida, à contadoria para o cálculo do imposto e, após, vistas às partes, MP e Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 638).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 17 de março de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família -
24/03/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 08:39
Conclusos para despacho
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15/03/2021 14:29
Juntada de petição
-
23/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0800781-78.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) ADVOGADOS: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DESPACHO A petição inicial carece de maiores esclarecimentos.
Pelo que se conseguiu compreender, o presente processo de inventário diz respeito aos bens deixados pelo falecido FERNANDO ESCÓRCIO DE CARVALHO, o qual teria deixado como herdeira apenas a sua mãe, que posteriormente também veio a falecer, deixando ela os herdeiros qualificados na exordial. No entanto, a certidão de óbito do falecido FERNANDO ESCÓRCIO DE CARVALHO aponta que ele era filho de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, sobre o qual a petição não fornece qualquer informação. Assim, a mãe do falecido Fernando Escórcio não era a sua única herdeira, na medida em que ele também possuía pai registral. Dito isso, intime-se o subscritor do pedido para em 15 dias emendar a petição inicial, fazendo os devidos esclarecimentos acerca da situação acima mencionada, sob pena de indeferimento da inicial. Imperatriz-MA, 16 de fevereiro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família -
18/02/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:27
Juntada de petição
-
27/01/2021 10:05
Juntada de petição
-
26/01/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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