TJMA - 0800293-62.2022.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:08
Juntada de petição
-
28/03/2025 16:43
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:36
Juntada de petição
-
10/02/2025 09:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:25
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:38
Juntada de petição
-
02/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:08
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 04:35
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 04:35
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:42
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2024 17:25
Homologada a Transação
-
16/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 15:19
Juntada de petição
-
13/09/2024 12:40
Juntada de petição
-
10/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:13
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:02
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:21
Outras Decisões
-
20/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:56
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:05
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:51
Juntada de petição
-
22/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS COMARCA DE JOSELÂNDIA Processo nº 0800293-62.2022.8.10.0146 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA DE SOUSA DOS SANTOS Advogados: Drs.
LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
D E S P A C H O 1.
Tendo em vista a impugnação da autora quanto ao laudo apresentado pelo senhor expert judicial, intime-se o Dr.
Médico perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, por escrito, sobre os questionamentos levantados por ANTONIA DE SOUSA DOS SANTOS (ID 84901858), à luz do art. 477, § 2º, inciso I, do CPC, ou, caso queira, que produza laudo complementar. 2.
Após, intimem-se os litigantes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Joselândia, 28 de setembro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 43442023 -
20/11/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 02:35
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:46
Juntada de petição
-
16/05/2023 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 16:22
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800293-62.2022.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIA DE SOUSA DOS SANTOS.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA), GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir.
Mantendo-se inertes, autos conclusos para sentença.
Requerendo provas, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz Titular da Comarca de São Luís Gonzaga/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
08/05/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:14
Juntada de petição
-
15/04/2023 12:49
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
15/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800293-62.2022.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): ANTONIA DE SOUSA DOS SANTOS.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, MM.
Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, para apresentar réplica à contestação de id. 85840064, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 4 de abril de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
04/04/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:05
Juntada de contestação
-
06/02/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 19:35
Juntada de petição
-
10/01/2023 10:50
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
10/01/2023 10:50
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800293-62.2022.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): ANTONIA DE SOUSA DOS SANTOS.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Com base no PROVIMENTO 22/2018 da CGJ/MA, Art. 1°, intimo a parte autora, por seu causídico, e a parte requerida, via sistema, para se manifestarem em relação ao laudo pericial de id. 81921474, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 6 de dezembro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
06/12/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:49
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 01:33
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
29/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
29/11/2022 01:33
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
29/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800293-62.2022.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): ANTONIA DE SOUSA DOS SANTOS.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, MM.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA, fica a parte requerente, por seu causídico, intimada para que esteja presente presencialmente no dia 05/12/2022 às 12h20min, no Fórum de Joselândia/MA, onde será submetido(a) à realização de perícia médica, através de médico nomeado por este Juízo.
Tudo conforme determinado no(a) despacho/decisão de id. 70518727, ficando observado que deverá comparecer devidamente munido(a) de exames e documentos que se referiram a doença alegada, bem como com documentos de identificação.
Fica igualmente a parte requerida intimada, via sistema, para conhecimento.
Joselândia/MA, 7 de novembro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
07/11/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 29/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 02:54
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 02:54
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800293-62.2022.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIA DE SOUSA DOS SANTOS. Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA), GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em atenção ao art. 1º da Recomendação Conjunta CNJ nº. 01/2015, deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação nos moldes dispostos no art. 334 do CPC, bem como postergo a citação do requerido para depois da realização da perícia médica.
Assim, DETERMINO à Secretaria Judicial, por meio de ato ordinatório, que inclua os presentes autos em pauta para a realização da perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada conforme cronograma instituído neste Juízo, devendo dar ciência às partes da data e horário designado com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 474, CPC).
Ato contínuo, para realização da perícia, nomeio como expert judicial o Dr.
João Pereira de Souza Neto, inscrito no CRM/MA sob o nº 1.403; que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, caso positivo, deverá servir escrupulosamente e independente de compromisso (art. 466, CPC.
ARBITRO como honorários periciais o valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), importância a ser adimplida pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão, nos moldes do art. 28, §1º, inciso II da Resolução n. 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal.
Incumbe às partes, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, no prazo legalmente estabelecido.
Fixo como quesitos judiciais aqueles constantes do questionário anexo da Recomendação acima mencionada. Por ser ônus da parte demandante comprovar suas alegações, o requerente deverá comparecer à perícia médica portando carteira de identidade e outros documentos pertinentes (exames médicos e/ou laudos, radiografias, etc.) que possam auxiliar no exame.
O perito deverá apresentar o laudo em 10 (dez) dias, respondendo os quesitos apresentados pelas partes/juízo.
Com a juntada do laudo, a Secretaria Judicial deverá adotar as providências cabíveis ao pagamento dos honorários periciais, via AJG.
Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a começar pelo(a) requerente.
Decorrido o prazo do requerente, proceda a Secretaria Judicial a citação e intimação do requerido, mencionando-se as advertências legais previstas nos arts. 334 e 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Após, façam os autos conclusos.
Intimem-se as partes eletronicamente.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE VIA COMO MANDADO/OFÍCIO.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
05/07/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800293-62.2022.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIA DE SOUSA DOS SANTOS. Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA), GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na inicial, consta como endereço "Rua Principal, s/n, Povoado Barragem, no Município e comarca de Joselândia/MA", enquanto que no comprovante de endereço de id. 68835607, consta como "Rua Principal S/N Centro".
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando com precisão qual o endereço correto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
22/06/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:48
Juntada de petição
-
15/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802867-11.2021.8.10.0076
Maria Luzia de Almeida Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 13:44
Processo nº 0800175-82.2018.8.10.0128
Luiz de Lemos Silveira
Municipio de Alto Alegre do Maranhao
Advogado: Werbron Guimaraes Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2018 12:27
Processo nº 0001575-55.2021.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Nelson Belem Rabelo
Advogado: Dartanhan Luis Reis Menezes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 00:00
Processo nº 0803697-40.2022.8.10.0076
Joao Jose de Castro
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:45
Processo nº 0803697-40.2022.8.10.0076
Joao Jose de Castro
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2025 14:53