TJMA - 0800346-15.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 19:43
Determinado o arquivamento
-
09/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 24/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:01
Decorrido prazo de ALUISIO AUGUSTO BRAUNA MAGALHAES JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:44
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) de n. 0800346-15.2022.8.10.0026 Polo ativo: VANESSA SANTOS BRITO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: ALUISIO AUGUSTO BRAUNA MAGALHAES JUNIOR - MA23111 Polo passivo: PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Balsas/MA, 27 de setembro de 2023 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Secretária Judicial -
27/09/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 07:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:25
Juntada de despacho
-
16/09/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
-
15/09/2022 21:40
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 21:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 04/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 10:19
Decorrido prazo de ALUISIO AUGUSTO BRAUNA MAGALHAES JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 22:07
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 12/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:41
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 10:36
Juntada de protocolo
-
22/06/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 09:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/06/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800346-15.2022.8.10.0026 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PARTE AUTORA: VANESSA SANTOS BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ALUISIO AUGUSTO BRAUNA MAGALHAES JUNIOR (OAB 23111-MA) PARTE RÉ: PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ALUISIO AUGUSTO BRAUNA MAGALHAES JUNIOR (OAB 23111-MA), da sentença ID nº 69459213, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por VANESSA SANTOS BRITO em face do PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, buscando obter informações de caráter público sobre terceiro, consistente na confirmação acerca da nomeação e posse em cargo público por candidato classificado em posição superior à da impetrante no concurso público Edital nº001/2019 promovido pelo Município de Fortaleza dos Nogueiras.
Concedida liminar para o fim de determinar que a autoridade coatora preste informações acerca da efetiva nomeação, posse e lotação da candidata MARIA EUDNA LEITE BARROS, aprovada na 2ª colocação para o cargo de Auxiliar de Transporte Escolar, ofertado no Concurso Público regulamentado pelo Edital 001/2019, convocada na 6ª Chamada, conforme Edital de Convocação nº 03/2020, publicado no Diário Oficial em 18/03/2020.
O Município de Fortaleza dos Nogueiras-MA veio aos autos comunicar o cumprimento da liminar e requerer a extinção do feito, por perda do objeto.
O Ministério Público Estadual não teve interesse em intervir no feito.
Vieram-me conclusos.
ERA O QUE COMPETIA NOTA.
DECIDO.
Ab initio, registro que o interesse de agir, diante do cumprimento da medida liminar, com prestação das informações sobre terceiros de interesse jurídico pela impetrante, não enseja a perda do objeto da ação.
O cumprimento da tutela de urgência pela autoridade coatora não implica a extinção da ação pela satisfação da tutela, pois ainda que a tutela antecipada tenha caráter satisfativo e irreversível, mostra-se necessário o encerramento da prestação jurisdicional, vez que somente a sentença de mérito é capaz de consolidar a coisa julgada formal e material, tornando definitiva aquela medida inicialmente dotada de provisoriedade.
Destarte, CONCEDO a ordem de segurança pleiteada e declaro extinto o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor da Sumula nº512 do STF.
Intimem-se.
Notifique-se o Município de Fortaleza dos Nogueiras.
Cientifique-se o MPE.
Sentença sujeita ao reexame necessário, ex vi artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Balsas-MA, 17 de junho de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS Assinado eletronicamente por: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO ".
Balsas 20/06/2022.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
20/06/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 15:01
Concedida a Segurança a VANESSA SANTOS BRITO - CPF: *54.***.*16-02 (IMPETRANTE)
-
24/05/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
15/05/2022 13:20
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
10/05/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2022 10:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 31/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:45
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 17:57
Juntada de contestação
-
14/02/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:27
Juntada de diligência
-
14/02/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:22
Juntada de diligência
-
10/02/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 12:21
Juntada de Mandado
-
02/02/2022 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801247-52.2019.8.10.0037
Maria Pereira Guajajara
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2019 17:07
Processo nº 0802398-78.2018.8.10.0040
Otaviano Rodrigues da Silva
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2021 00:42
Processo nº 0802398-78.2018.8.10.0040
Otaviano Rodrigues da Silva
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2018 16:39
Processo nº 0012026-23.2013.8.10.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
F. de M. P. Santos - ME
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2013 00:00
Processo nº 0800346-15.2022.8.10.0026
Vanessa Santos Brito
Prefeito Municipal de Fortaleza dos Nogu...
Advogado: Aluisio Augusto Brauna Magalhaes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2022 14:48