TJMA - 0801346-66.2021.8.10.0129
1ª instância - Vara Unica de Sao Raimundo das Mangabeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MARTINS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIS RIBEIRO MARTINS em 02/09/2025 23:59.
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30/07/2025 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2025 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:01
Juntada de petição
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16/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:13
Juntada de petição
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06/05/2025 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 11:23
Outras Decisões
-
26/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:42
Juntada de petição
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MARTINS em 07/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIS RIBEIRO MARTINS em 07/03/2025 23:59.
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30/01/2025 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2025 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2025 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO MARTINS LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:03
Decorrido prazo de NOEME RIBEIRO MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:03
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:20
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:34
Juntada de petição
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05/12/2024 07:39
Decorrido prazo de SOCORRO HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:39
Decorrido prazo de HERDEIROS DE GENIVALDO HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:38
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:59
Decorrido prazo de JEKISÔNIA HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:59
Decorrido prazo de CONCEIÇÃO HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:59
Decorrido prazo de JESSILENE HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ADALTO HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:58
Decorrido prazo de APARECIDA HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:58
Decorrido prazo de GILMAR HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:44
Decorrido prazo de JOSÉ HERMES MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:05
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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14/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 23:18
Juntada de petição
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08/11/2024 18:38
Juntada de petição
-
08/11/2024 17:47
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 16:16
Juntada de petição
-
29/10/2024 09:18
Outras Decisões
-
13/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 00:24
Juntada de petição
-
15/08/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 09:42
Juntada de petição
-
13/08/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:25
Juntada de petição (3º interessado)
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17/05/2024 10:54
Juntada de petição
-
16/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:03
Juntada de petição
-
14/05/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 11:00, Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
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14/05/2024 15:49
Outras Decisões
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13/05/2024 11:41
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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29/04/2024 15:21
Juntada de diligência
-
29/04/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:21
Juntada de diligência
-
28/04/2024 13:09
Juntada de diligência
-
28/04/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 13:09
Juntada de diligência
-
28/04/2024 13:07
Juntada de diligência
-
28/04/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 13:07
Juntada de diligência
-
28/04/2024 13:04
Juntada de diligência
-
28/04/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 13:04
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:26
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:26
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:20
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:20
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:15
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:15
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:09
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:09
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:02
Juntada de diligência
-
23/04/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:02
Juntada de diligência
-
16/04/2024 18:22
Juntada de petição
-
16/04/2024 18:00
Juntada de petição
-
16/04/2024 13:54
Juntada de petição
-
16/04/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 11:00, Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
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01/02/2024 12:00
Juntada de petição
-
16/01/2024 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:26
Juntada de petição
-
12/04/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:19
Conclusos para decisão
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06/02/2023 18:03
Juntada de petição
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08/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 18/10/2022 23:59.
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05/12/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 17:42
Juntada de petição
-
27/09/2022 21:53
Juntada de petição
-
26/09/2022 13:26
Juntada de petição
-
22/09/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 19:59
Decorrido prazo de JEKISÔNIA HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 19:58
Decorrido prazo de GILMAR HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:57
Decorrido prazo de JESSILENE HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:52
Decorrido prazo de APARECIDA HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:52
Decorrido prazo de CONCEIÇÃO HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:50
Decorrido prazo de SOCORRO HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ADALTO HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:20
Decorrido prazo de HERDEIROS DE GENIVALDO HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:20
Decorrido prazo de JOSÉ HERMES MARTINS em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:52
Juntada de contestação
-
26/07/2022 23:44
Juntada de petição
-
12/07/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:17
Juntada de diligência
-
12/07/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:15
Juntada de diligência
-
12/07/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:13
Juntada de diligência
-
12/07/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:12
Juntada de diligência
-
12/07/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:10
Juntada de diligência
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12/07/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:08
Juntada de diligência
-
12/07/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:06
Juntada de diligência
-
12/07/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:05
Juntada de diligência
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12/07/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 21:04
Juntada de diligência
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01/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Vara Única.
INVENTÁRIO (39) Processo n. : 0801346-66.2021.8.10.0129 Autor: LUIS RIBEIRO MARTINS e outros (6) Réu: PATRICIO MARTINS DE MORAIS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA, NA FORMA DA LEI ETC.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, ficam CITADOS os interessados, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência do INVENTÁRIO em tramitação nesta Secretaria da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras, Processo nº 0801346-66.2021.8.10.0129, que lhe move LUIS RIBEIRO MARTINS e outros (6), no qual foi exarado o seguinte Decisão: "A totalidade do acervo patrimonial a ser partilhado é incompatível com a falta de recursos para arcar com as despesas ordinárias da demanda. DEVERÁ a parte autora proceder à elaboração do cálculo das custas iniciais, de modo que DEFIRO o pagamento dessa despesa ao fim do processo, em momento anterior à partilha (art. 98, §§ 5º e 6º, Código de Processo Civil). O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico da lide.
A quantidade de imóveis arrolados na inicial e possível existência de outros bens em posse dos demais herdeiros não comportam o valor da causa atribuído na autuação.
Ao apresentar primeiras declarações, o inventariante DEVERÁ estimar o valor dos bens que integram o espólio e RETIFICAR o valor da causa - art. 292, §2º, Código de Processo Civil. NOMEIO como inventariante o sr. LUIZ RIBEIRO MARTINS que deverá comparecer na Secretaria do juízo para firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias. DEVERÁ a inventariante nomeado, com prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do termo de compromisso, apresentar primeiras declarações. Uma vez apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros declinados na inicial, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259, CPC (art. 626, caput e §1º, Código de Processo Civil). CADASTREM e INTIMEM-SE as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal (art. 629, CPC) e o Ministério Público, para manifestar eventual interesse em atuar no feito como fiscal da ordem jurídica (art. 178, inciso II, Código de Processo Civil). Concluídas as citações, ABRA-SE vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627, Código de Processo Civil). Escoado o prazo para impugnação, sem que tenha havido manifestação de nenhum interessado, INTIME-SE o (a) inventariante para providenciar a avaliação da integralidade do seu acervo patrimonial, devendo todos os interessados e a Fazenda Pública serem cientificados do(s) laudo(a), com prazo comum de 15 (cinco) dias, para que, querendo, digam a seu respeito (art. 635, Código de Processo Civil). Aceito(s) o(s) laudo(s), DEVERÁ o(a) inventariante providenciar a lavratura do termo de últimas declarações, no qual poderá emendar, aditar ou completar as primeiras (art. 636, Código de Processo Civil). Em seguida, proceda o(a) inventariante com os expedientes necessários para a realização do cálculo do ITCMD devido sobre a totalidade do seu acervo patrimonial, a ser pago no prazo de 15 (quinze) dias juntamente com as custas processuais.
Recolhido o imposto, OUÇA-SE o Estado, com prazo de 10 (dez) dias. Ultimadas as diligências, CONCLUSOS para julgamento. INTIMEM-SE. São Raimundo das Mangabeiras, MA. Juiz HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA Titular da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.".
Assim, por meio deste, poderá responder em 15 (quinze) dias a presente ação, advertindo-se que, não sendo contestada a lide, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 344), e será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do CPC.
Fica o réu ciente de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram acessíveis por meio do sistema PJe, cujas informações de acesso constam do rodapé do presente edital. E, em cumprimento da lei e para que não se alegue ignorância, mandei expedir este edital para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras, MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022.
Eu, IALA DOS SANTOS OLIVEIRA PINTO, Servidor Judicial, digitei.
Juiz HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA Titular da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
A consulta à petição inicial com seus documentos pode ser realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo-se digitar no campo "número do documento" os seguintes códigos de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21123019240633200000054913252 Petição Inicial Petição 21123019240637300000054913253 Procurações Procuração 21123019240644000000054913254 Certidão de óbito (De cujus - Patrício) Documento Diverso 21123019240653000000054913256 Docs.
Pessoais (Antônio Ribeiro) Documento Diverso 21123019240659500000054913257 Docs.
Pessoais (José de Ribamar) Documento Diverso 21123019240665200000054913258 Docs.
Pessoais (Luiz Ribeiro) Documento Diverso 21123019240670400000054913259 Docs.
Pessoais (Maria do Carmo) Documento Diverso 21123019240676000000054913260 Docs.
Pessoais (Maria do Rosário) Documento Diverso 21123019240681700000054913261 Docs.
Pessoais (Noeme) Documento Diverso 21123019240693900000054913262 Imóvel (I) Mat. 3056 (Avenida Rodoviária) Documento Diverso 21123019240700800000054913263 Imóvel (II) Mat. 3057 (Avenida Rodoviária) Documento Diverso 21123019240707700000054913264 Imóvel (III) Mat. 2759 (Praça do mercado) Documento Diverso 21123019240715500000054913265 Imóvel (IV) Mat. 3812 (Ten.
Rosa) Documento Diverso 21123019240721700000054913266 Imóvel (V) Mat. 1440 (Rua São Pedro) Documento Diverso 21123019240729000000054913267 Imóvel (VI) Mat. 1441 (Zona Rural) Documento Diverso 21123019240735100000054913268 Imóvel (VII) Mat. 3025 (Centro) Documento Diverso 21123019240741300000054913269 Imóvel (VIII) Mat. 3811 (Avenida Rodoviária) Documento Diverso 21123019240747000000054913270 Despacho Despacho 22011718312675400000055422254 Intimação Intimação 22011911175056900000055516902 Petição Petição 22020308463827300000056342144 Petição intercorrente Petição 22020308463833700000056342153 Despacho Decisão 22030109550127600000057881186 Termo de Compromisso de Inventariante Termo de Compromisso de Inventariante 22050315540607500000061758270 Intimação Intimação 22050511475393700000061946653 Petição Petição 22052310160050900000063124659 Petição intercorrente (Juntada Termo de Compromisso) Petição 22052310160058200000063124667 Termo de Compromisso ASSINADO (Inventário) Documento Diverso 22052310160066700000063124672 Petição Petição 22061316265268100000064633508 Petição (Primeiras Declarações) Petição 22061316265274900000064660364 Primeiras Declarações (assinado Inventariante) Petição 22061316265286000000064659204 Imóvel (I) Mat. 3056 (Avenida Rodoviária) Documento Diverso 22061316265308800000064661370 Imóvel (II) Mat. 3057 (Avenida Rodoviária) Documento Diverso 22061316265321900000064661371 Imóvel (III) Mat. 2759 (Praça do mercado) Documento Diverso 22061316265343800000064661372 Imóvel (IV) Mat. 3812 (Ten.
Rosa) Documento Diverso 22061316265353500000064661373 Imóvel (V) Mat. 1440 (Rua São Pedro) Documento Diverso 22061316265365000000064661374 Imóvel (VI) Mat. 1441 (Zona Rural) Documento Diverso 22061316265374900000064661376 Imóvel (VII) Mat. 3025 (Centro) Documento Diverso 22061316265385000000064661377 Imóvel (VIII) Mat. 3811 (Avenida Rodoviária) Documento Diverso 22061316265397200000064661379 Imóvel (IX) Mat. 715 (R.
Paulo Ramos) Documento Diverso 22061316265407100000064661380 Avaliações Imóveis Documento Diverso 22061316265416800000064661368 -
21/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 14:44
Juntada de Edital
-
21/06/2022 13:50
Juntada de Mandado
-
13/06/2022 16:26
Juntada de petição
-
23/05/2022 10:16
Juntada de petição
-
05/05/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 08:59
Decorrido prazo de NOEME RIBEIRO MARTINS em 21/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:59
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:59
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MARTINS em 21/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:59
Decorrido prazo de LUIS RIBEIRO MARTINS em 21/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO MARTINS LIMA em 21/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:59
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO MARTINS em 21/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO MARTINS em 21/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 09:55
Outras Decisões
-
17/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:46
Juntada de petição
-
19/01/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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