TJMA - 0811800-67.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/06/2024 15:50
Juntada de contrarrazões
-
30/05/2024 06:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 11:23
Outras Decisões
-
25/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 06:01
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:48
Juntada de apelação
-
10/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 14:27
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811800-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSÉ ROMÃO SILVA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FARAY OAB/MA 20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA OAB/MA 20364 RÉU: MYLENA DE FÁTIMA SOUZA, SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de posse ajuizada por JOSÉ ROMÃO SILVA PEREIRA, em face MYLENA DE FÁTIMA SOUZA, ambos qualificados na inicial.
Em apertada síntese, a parte requerente afirma ser legítimo proprietário do imóvel o imóvel localizado à Rua do Mangueira, n.º 14, Vila Isabel, São Luís - MA, relatando que cedeu o imóvel a requerida para por um período para que a mesma pudesse morar.
Aduz, ainda, que não tendo conseguido reaver a posse do imóvel amigavelmente, propôs a presente demanda, requerendo, liminarmente, a dita restituição.
Com a inicial vieram os documentos indispensáveis à instrução da ação.
Na Decisão de Id. 63429897 a Liminar foi indeferida tendo em vista que a posse e a data do esbulho não foram devidamente provados (a prova da notificação, ainda, resume-se a aviso de recebimento de missiva cujo teor não ficara demonstrado).
Devidamente citada a parte requerida se manifestou na Contestação de ID 68581134, alegando, preliminarmente Impugnação ao valor da Inadequação da via eleita.
No mérito requereu a improcedência do pedido.
O autor apresentou Réplica.
Eis o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifica-se que o autor em nenhum momento afirma já ter possuído a posse do bem em litígio, mas tão somente a propriedade.
Desta forma, deveria o autor ter intentado ação petitória própria do proprietário que não tem a posse.
Como é sabido na ação de reintegração de posse exige-se a perda da posse enquanto que na ação de imissão de posse busca-se dar a posse ao proprietário que nunca a teve.
Com efeito, deste a inicial se infere não ter o autor alegado e muito menos comprovado a sua posse anterior sobre o imóvel, que afirma ser ocupado pelo requerido.
Por outro lado, comprovou pelos documentos de juntado na inicial ser o real proprietário do imóvel.
Em contestação de Id. 68581134 a parte requerida confirma que o autor é proprietário do imóvel supra citado, sendo que cedeu a requerido para sua moradia.
Assim ocorrendo, carece o autor de interesse processual, uma vez que, se não tinha a posse do imóvel, não poderia postular o "interdictum recuperandae possessioni", como ocorreu.
Houve in casu a inadequação da via eleita, o que leva à carência de ação, por falta de interesse processual do autor, sendo nestes termos o seguinte julgado do TJMG: A inadequação da via eleita conduz à inexistência de interesse processual e ao reconhecimento da carência de ação nos termos do art. 485, VI, do CPC (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0686.08.221037-4/001 - RELATOR para o acórdão, DES..
Lucas Pereira).
A legislação processual civil assim dispõe sobre a matéria: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual Por fim, o autor não se desincumbiu de provar a perda da posse, razão pela qual o processo deve ser extinto.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com amparo no art. 485, inciso VI do CPC.
Custas e honorários pelo autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa, que ficam suspensa em razão da gratuidade da justiça.
No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
São Luís/MA, 07 de novembro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
08/11/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/10/2023 13:46
Juntada de petição
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20/07/2023 09:11
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 09:30, 12ª Vara Cível de São Luís.
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04/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 06:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811800-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSÉ ROMÃO SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FARAY OAB/MA 20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA OAB/MA 20364 RÉU: MYLENA DE FÁTIMA SOUZA DESPACHO Considerando que esta magistrada estará nos dias 25 e 26/05/2023 realizando curso de aperfeiçoamento na Escola de Magistratura do Maranhão - Esmam, o que tornará inviável a realização das audiências nas referidas datas, determino a redesignação da audiência de instrução e julgamento, outrora designada sob o despacho de id. 89597985 para o dia 04/07/2023 às 11h a ser realizado de forma presencial na sala de audiências da 12ª Vara Cível.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação do ato, via DJE.
Intimem-se pessoalmente a requerida e suas testemunhas arroladas no id. 68581134.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 12ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1976/202. -
13/06/2023 14:31
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 17:06
Juntada de petição
-
22/05/2023 20:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 11:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
17/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 08:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 08:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2023 10:53
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
22/04/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 20:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811800-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSÉ ROMÃO SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FARAY OAB/MA 20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA OAB/MA 20364 RÉU: MYLENA DE FÁTIMA SOUZA, DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25.05.2023, às 09h30min.
Intimem-se o autor e seu respectivo patrono via DJe.
Intimem-se pessoalmente a requerida e suas testemunhas arroladas no ID n.º 68581134.
Intimem-se via sistema a Defensoria Pública Estadual.
Advirto as partes, testemunhas e respectivos patronos, que a audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 12ª Vara Cível, admitindo-se o sistema híbrido de videoconferência somente em caso devidamente justificado e comprovado nos autos.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 10 de abril de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
20/04/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 06:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 09:30, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
10/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:16
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:08
Juntada de petição
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11/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 05:59
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 28/11/2022 23:59.
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05/01/2023 05:49
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 28/11/2022 23:59.
-
09/12/2022 13:31
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
02/12/2022 13:35
Decorrido prazo de MYLENA DE FÁTIMA SOUZA, em 01/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811800-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE ROMAO SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FARAY OAB/MA 20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA OAB/MA 20364 RÉU: MYLENA DE FÁTIMA SOUZA, ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
17/11/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 11:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
29/10/2022 17:33
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
21/10/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:23
Juntada de diligência
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811800-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE ROMAO SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FARAY - OAB/MA 20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - OAB/MA 20364 REU: MYLENA DE FÁTIMA SOUZA, DESPACHO Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação, designada para o período de 07 a 11 de novembro do corrente ano, bem assim a necessidade de estímulo à solução pacífica dos conflitos e, a tentativa de composição entre as partes deste feito ainda não foi buscada, designo audiência de conciliação por sistema de videoconferência, para o dia 07.11.2022, às 11h00min, a ser realizada na SALA 2.
Advirto ainda que caso não haja possibilidade de comparecimento virtual, a parte poderá fazer-se presente à sala de audiências presenciais da 12ª Vara Cível a fim de participar da sessão de conciliação.
Ficam as partes intimadas de que o acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz2 Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Ficam advertidas as partes de que a ausência injustificada à audiência ora designada, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de outubro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
17/10/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 13:13
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 11:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
13/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:16
Juntada de termo
-
13/09/2022 22:11
Juntada de petição
-
13/09/2022 17:40
Juntada de petição
-
02/09/2022 16:48
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811800-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE ROMAO SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FARAY - OAB/MA 20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - OAB/MA 20364 REU: MYLENA DE FÁTIMA SOUZA, DESPACHO Intimem-se as partes, por meio de seus patronos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos ao longo do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
31/08/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:27
Juntada de réplica à contestação
-
04/07/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811800-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSÉ ROMÃO SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FARAY OAB/MA20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 RÉU: MYLENA DE FÁTIMA SOUZA, ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
24/06/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:27
Juntada de contestação
-
19/05/2022 14:06
Juntada de petição
-
18/05/2022 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2022 13:26
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 27/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 13:26
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 27/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 04:32
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2022 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:07
Juntada de petição
-
15/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:43
Juntada de petição
-
11/03/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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