TJMA - 0800324-70.2022.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 10:22
Juntada de Informações prestadas
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21/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
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19/01/2024 05:02
Juntada de petição
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05/01/2024 21:28
Juntada de petição
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15/12/2023 02:17
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:17
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 21:43
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 02:30
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 11:39
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800324-70.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): PEDRO ALVES PRIMO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545 Réu(ré): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A DECISÃO Vistos etc.
Do saneamento e organização do processo.
A causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, motivo por que cabe o pronto saneamento (art. 357, §3º, CPC).
Quanto à preliminar de ilegitimidade ativa, verifica-se que já fora devidamente regularizado o polo ativo, nos termos da petição constante no evento 72144379.
Fixo os seguintes pontos controvertidos (art. 357, II, CPC): a) recusa da requerida em depositar o valor pertencente ao espólio em conta judicial; b) a ação ou omissão ilícita praticada pela parte ré; c) a ocorrência de dano moral à parte autora; d) a extensão do dano; e) a responsabilidade civil da parte ré.
Não cabe a designação imediata de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC), vez que as partes ainda serão consultadas sobre eventual interesse em esclarecimentos ou ajustes (art. 357, §1º, CPC), bem como na indicação de quais provas desejam a produção.
As partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem (art. 357, §1º, CPC), inclusive sobre o eventual interesse na produção de outras provas (além das que já constam dos autos) ou no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Havendo interesse na produção de outras provas além das que já constam dos autos, as partes deverão expor sobre necessidade e objetivo das provas (art. 370, CPC).
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Porto Franco/MA, 18/09/2023.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
26/10/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:56
Outras Decisões
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02/06/2023 08:34
Juntada de petição
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25/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
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23/07/2022 07:12
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800324-70.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): PEDRO ALVES PRIMO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545 Réu(ré): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do artigo 1.829, do Código Civil, devem figurar no polo ativo da demanda os descendentes em concorrência com o cônjuge ou seus representantes. Dessa forma, DETERMINO que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo ativo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 13/06/2022.
José Francisco de Souza Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo -
20/06/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 08:56
Conclusos para decisão
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27/05/2022 05:33
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2022 10:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/05/2022 09:18
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 09:15 2ª Vara de Porto Franco.
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01/05/2022 21:27
Juntada de protocolo
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09/03/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2022 17:08
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 09:15 2ª Vara de Porto Franco.
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05/03/2022 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/03/2022 17:40
Outras Decisões
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18/02/2022 04:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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