TJMA - 0812191-22.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 09:21
Juntada de petição
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02/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812191-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 REU: DEBORA FERREIRA GUIMARAES Processo nº 0812191-22.2022.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora/autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 68,85 (sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 78904800.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 26 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
01/11/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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21/10/2022 17:02
Realizado cálculo de custas
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14/10/2022 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:44
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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17/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812191-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - OAB/SP94243 REU: DEBORA FERREIRA GUIMARAES SENTENÇA COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL ajuizou a presente ação em face de DEBORA FERREIRA GUIMARÃES, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
A parte autora requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 73680406.
O bem objeto da presente ação não fora localizado e nem a parte demandada fora citada, consoante certidão sob Id. 67544860. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que a parte autora COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL, requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id. 73680406).
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora.
Sendo assim, revogo a liminar e com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 73680406), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora(CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís (MA), 9 de setembro de 2022.
Juíza KARINY REIS BOGÉA SANTOS, respondendo pela 5ª Vara Cível -
09/09/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:33
Extinto o processo por desistência
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17/08/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 11:10
Juntada de petição
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11/08/2022 19:46
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:14
Juntada de petição
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02/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812191-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 REU: DEBORA FERREIRA GUIMARAES DESPACHO Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de endereço da demandada no sistema RENAJUD.
Antes da realização da consulta, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas da diligência, sob pena de arquivamento dos autos(CPC, art. 485, IV).
Por outra via, procedo o bloqueio do veículo objeto desta ação de busca e apreensão via RENAJUD, como postulado pela parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
29/07/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
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08/07/2022 12:23
Juntada de petição
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02/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812191-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - OAB/SP 94243 RÉU: DEBORA FERREIRA GUIMARÃES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 67544860), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 22 de junho de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
22/06/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:10
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 17:33
Juntada de diligência
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28/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:21
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 11:08
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
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13/04/2022 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:33
Juntada de petição
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24/03/2022 07:41
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:44
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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