TJMA - 0802901-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:10
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:33
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 12:09
Juntada de Carta precatória
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30/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:40
Juntada de petição
-
22/03/2025 12:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:01
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:28
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:44
Juntada de petição
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22/01/2025 15:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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18/01/2025 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:14
Juntada de petição
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22/10/2024 05:23
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:42
Juntada de petição
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06/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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12/06/2024 05:40
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ em 11/06/2024 23:59.
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25/04/2024 12:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/04/2024 13:55
Juntada de Ofício
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25/03/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2024 02:37
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:54
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2023 11:01
Juntada de Carta precatória
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24/11/2023 01:57
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:15
Juntada de petição
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31/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0802901-17.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A Réu: CHARLESON DA SILVA DESPACHO:
Vistos.
Considerando que o endereço informado é no estado do Pará - PA., expeça-se carta precatória, nos termos do Despacho de id 40535783, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas para cumprimento de carta precatória junto ao juízo deprecante, cujo comprovante deverá ser anexado aos presentes autos para fins de instrução da carta precatória.
Com a juntada do comprovante de recolhimento das aludidas custas, expeça-se competente carta precatória a ser cumprida no endereço: RUA DAS ARARAS, Nº 73, FLORESTA, JACUNDÁ, PARÁ-PA, CEP 68.590-000.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 -
27/10/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:25
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:06
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:09
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:24
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:40
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:27
Juntada de petição
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22/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0802901-17.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA Autor: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A Réu: CHARLESON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para recolher no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Mandado de Citação e Pagamento no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DAS ARARAS, Nº 73, FLORESTA, JACUNDÁ - PA - CEP: 68590-000.
São Luís, 17 de Junho de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
20/06/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:29
Juntada de petição
-
06/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0802901-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: CHARLESON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, a petição inicial será indeferida e, por consequência, extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC, tendo em vista o resultado das consultas nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, de acordo com o item 04 do despacho Id 40535783.
São Luís, Quinta-feira, 1º de Junho de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
02/06/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 17:24
Juntada de termo
-
27/09/2022 19:45
Juntada de petição
-
19/09/2022 01:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802901-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A REU: CHARLESON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema (RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD) deferido no Despacho ID 40535783, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
09/09/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:53
Juntada de petição
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18/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802901-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA 10515-A REU: CHARLESON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de Citação e Pagamento devolvidas pelo correio (IDs 65259955, 65267478, 66998604 e 71691971), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
16/08/2022 04:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 04:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:12
Juntada de termo
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06/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:41
Juntada de termo
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22/04/2022 12:33
Juntada de termo
-
22/04/2022 11:45
Juntada de termo
-
23/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 15:17
Juntada de mandado
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07/02/2022 15:14
Juntada de Mandado
-
07/02/2022 15:10
Juntada de Mandado
-
07/02/2022 15:07
Juntada de Mandado
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01/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
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27/11/2021 05:24
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:32
Juntada de petição
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12/11/2021 06:44
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802901-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: CHARLESON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito acerca dos resultados dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD anexados nos autos.
São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
09/11/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:57
Juntada de petição
-
15/06/2021 01:14
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 10:45
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2021 11:00
Juntada de termo
-
26/02/2021 11:07
Juntada de Certidão
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23/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802901-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: CHARLESON DA SILVA DESPACHO 1.
Trata-se de ação de monitória amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Examinando os autos verifica-se a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se, portanto, cabível o pedido monitório, na forma dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. 2.
Desse modo, CITE-SE a parte ré para efetuar o pagamento da importância de R$ 26.263,73, atualizado deste a data do ajuizamento até o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o cumprimento da obrigação, acrescido do percentual de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Cabe frisar que, cumprindo o mandado no prazo, ficará a demandada isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, do CPC/2015).
Em caso de ausência de manifestação e/ou apresentação de defesa, faça-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 3.
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 4.
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, a petição inicial será indeferida e, por consequência, extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 5.
Por oportuno, fica o réu cientificado de que poderá, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, nos termos do art. 702, caput, do CPC/2015), e que, em caso de ausência de pagamento ou não apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2o do CPC/2015). 6.
Caso apresentado tempestivamente os embargos monitórios, fica suspensa, nos termos do §4º, do artigo 702 do Código de Processo Civil, a eficácia do mandado de pagamento, devendo a Secretaria INTIMAR o autor, por seu advogado, via ato ordinatório, para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º, artigo 702, do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, §5o, do CPC/ 2015). 7.
Com ou sem apresentação de manifestação aos embargos monitórios, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA), onde se observará a regra geral de distribuição probatória, prevista no art. 373, do CPC.
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). 8.
INTIME-SE o autor, através de seu patrono, para conhecimento desta decisão .
Uma via desta despacho servirá como mandado de pagamento, citação e intimação.
São Luís (MA), 02 de fevereiro de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
19/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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