TJMA - 0807574-90.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2021 19:28
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 01:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO em 26/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MENEZES DE SOUZA em 26/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/02/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
1ª Câmara Criminal Sessão do dia 09 de fevereiro de 2021 Habeas Corpus n. 0807574-90.2020.8.10.0000 Paciente: Raimundo Nonato Menezes de Sousa Impetrante: José Franklin Skeff Seba Impetrada: MM.
Juiz de Direito da Comarca de Monção/Ma Incidência Penal: Art. 121, §2º, III c/c art. 211, ambos do CPB.
Procuradora de Justiça: Dra.
Maria dos Remédios F.
Serra Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
JÚRI REALIZADO.
RÉU CONDENADO E NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA.
ORDEM PREJUDICADA. 1. Impetrado o habeas corpus em epígrafe, sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, tem-se por prejudicado o seu julgamento, porque proferida sentença proferida pelo Tribunal do Júri, julgando procedente os pedidos da inicial acusatória, não tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade, dando-se início a execução provisória da pena, fato a alterar a natureza da prisão; 2.
Ordem prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em prejudicar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria dos Remédios F.
Serra. São Luís, 02 de fevereiro de 2021.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
17/02/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 14:57
Denegado o Habeas Corpus a RAIMUNDO NONATO MENEZES DE SOUZA - CPF: *18.***.*17-71 (PACIENTE) e PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO (IMPETRADO)
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06/02/2021 01:03
Incluído em pauta para 09/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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26/01/2021 05:13
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO em 25/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:09
Pedido de inclusão em pauta
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20/01/2021 11:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/01/2021 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2021 11:26
Juntada de documento
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20/01/2021 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
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19/01/2021 10:45
Juntada de parecer do ministério público
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30/12/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2020 11:42
Juntada de Informações prestadas
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18/12/2020 16:42
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2020 16:41
Juntada de malote digital
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18/12/2020 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2020 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MENEZES DE SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 01:27
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO em 02/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2020
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15/09/2020 17:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2020 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2020 16:49
Recebidos os autos
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15/09/2020 16:48
Juntada de documento
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15/09/2020 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/09/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 08:37
Conclusos para despacho
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18/06/2020 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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