TJMA - 0001732-34.2003.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 09:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA BRITTO em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 05:44
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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23/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA BRITTO em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 19:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA BRITTO em 04/02/2022 23:59.
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10/02/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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24/01/2022 12:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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19/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 21:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/01/2022 08:27
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:55
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0001732-34.2003.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDO PENHA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE COSTA BRITTO - MA3062 Reclamado: GARDENIA FONSECA DE ARAUJO SARAIVA "DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO " -
07/01/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:15
Conclusos para despacho
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16/12/2021 16:16
Juntada de termo
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13/12/2021 18:48
Juntada de petição
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09/12/2021 01:11
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0001732-34.2003.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) RAIMUNDO PENHA COSTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a constrição eletrônica infrutífera e indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 6 de dezembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
06/12/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
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28/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 13:35
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA BRITTO em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:13
Juntada de petição
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18/10/2021 02:40
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0001732-34.2003.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDO PENHA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE COSTA BRITTO - MA3062 Reclamado: GARDENIA FONSECA DE ARAUJO SARAIVA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo o(a) EXEQUENTE para manifestar-se acerca da penhora parcial realizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 14 de outubro de 2021 CINIRA RAQUEL CORREA REISSecretária Judicial do 4º JECRC" -
14/10/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 08:48
Juntada de Certidão
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14/10/2021 02:11
Decorrido prazo de GARDENIA FONSECA DE ARAUJO SARAIVA em 13/10/2021 23:59.
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20/09/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
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30/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
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01/07/2021 16:33
Mandado devolvido 7
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01/07/2021 16:33
Juntada de diligência
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01/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
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01/07/2021 14:18
Juntada de Certidão
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01/07/2021 14:11
Expedição de 78.
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23/04/2021 10:37
Juntada de petição
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23/04/2021 07:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO PENHA COSTA em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
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15/04/2021 07:41
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0001732-34.2003.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDO PENHA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE COSTA BRITTO - MA3062 Reclamado: GARDENIA FONSECA DE ARAUJO SARAIVA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, complementar o endereço informado com o nº da casa e CEP, sob pena de arquivamento dos auto.
São Luís-MA, 12 de abril de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidora JUdicial" -
12/04/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO PENHA COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:20
Juntada de petição
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19/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0001732-34.2003.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDO PENHA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE COSTA BRITTO - MA3062 Reclamado: GARDENIA FONSECA DE ARAUJO SARAIVA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA .
Fica Vossa Senhoria Intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar atual endereço da ré, sob pena de arquivamento do referido processo.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
Christian Ralph Mendonça Batista.
Servidor Judicial." -
17/02/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
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26/01/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 10:22
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 10:39
Conclusos para despacho
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04/12/2020 10:38
Juntada de termo
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04/08/2020 13:06
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2020 11:54
Juntada de petição
-
14/07/2020 09:51
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2019 10:14
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2019 10:03
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
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16/10/2019 13:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/10/2019 13:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2003
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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