TJMA - 0838209-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:13
Juntada de petição
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31/10/2023 19:51
Juntada de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838209-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO LIMA GONCALVES - MA14170 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, através do seu advogado BANCO DO BRASIL SA, para no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas finais no valor de R$ 43,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –103718644.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 30 de outubro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
30/10/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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13/10/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
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10/10/2023 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:16
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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16/09/2023 15:07
Juntada de petição
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08/09/2023 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838209-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO LIMA GONCALVES - MA14170 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Da análise dos autos distribuídos por dependência (Embargos à Execução de nº 0850418-18.2021.8.10.0001), verifico que a demanda foi julgada procedente, ante a nulidade da execução por ausência dos atributos do título executivo, qual sejam: certeza e exigibilidade, nos termos do art. 803, I do CPC.
Diante da sentença proferida nos autos do processo 0850418-18.2021.8.10.0001, declaro extinta a execução, na forma prevista no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015).
Custas ex vi legis.
Isento de honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCELO SILVA MOREIRA Juiz Auxiliar – respondendo pela 14ª Vara Cível -
14/08/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2023 23:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 12:57
Decorrido prazo de FERNANDO LIMA GONCALVES em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 05:06
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 14:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0850418-18.2021.8.10.0001
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15/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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24/07/2022 09:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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27/06/2022 17:33
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838209-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO DECISÃO Inicialmente, convém ressaltar que os Embargos à Execução consistem meio processual apto à impugnação da execução pelo devedor (defesa do executado), contudo, por se tratar de ação autônoma, deve ser promovida em autos apartados e distribuídos por dependência, consoante previsão do artigo 914, § 1º, do CPC1.
Examinando o feito, verifico que o devedor manejou os presentes embargos à execução por meio de simples petição intermediária acostada nos mesmos autos do processo executivo, o que não se harmoniza com a norma extraída da disposição mencionada, revelando notória irregularidade processual.
Desse modo, determino que o embargante adote, no prazo de 15 (quinze) dias, providências no sentido de que sejam distribuídos por dependência, como ação autônoma, os embargos opostos no id 50578902 e demais documentos que o acompanham, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Em seguida, certifique a secretaria acerca da tempestividade dos presentes embargos.
Cumpridas as diligências acima mencionadas, voltem os autos conclusos para fins de análise quanto ao recebimento dos embargos à execução opostos pelo devedor, nos termos dos artigos 919 e 920 do CPC.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
18/06/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:01
Outras Decisões
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04/11/2021 13:29
Conclusos para decisão
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29/10/2021 12:30
Decorrido prazo de ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 22:52
Juntada de petição
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05/10/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 19:53
Juntada de diligência
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15/09/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
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31/08/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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