TJMA - 0000154-66.2018.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:18
Juntada de protocolo
-
15/03/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 15:42
Transitado em Julgado em 12/03/2021
-
13/03/2021 02:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:44
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000154-66.2018.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: FLAVIANA HONORATA CANTANHEDE DOURADO Requerido:REU: BANCO BMG SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória alegando contratação irregular feita pelo requerido em seu nome.
O requerido alegou a ocorrência de litispendência. É o que importava relatar pois o caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
Deveras, analisando os autos, verifica-se que a presente ação refere-se à discussão do mesmo contrato já objeto do processo n. 0001293-24.2016.8.10.0120.
Portanto, resta evidente a identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Ante o exposto, por esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por litispendência, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. São Bento (MA), Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
17/02/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/01/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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03/01/2021 16:30
Juntada de Ato ordinatório
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17/11/2020 09:02
Juntada de petição
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22/10/2020 10:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 10:48
Juntada de Certidão
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06/05/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 17:04
Juntada de Certidão
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04/02/2020 15:54
Recebidos os autos
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04/02/2020 15:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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