TJMA - 0830926-79.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:21
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 06:57
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:56
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
12/11/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:02
Juntada de termo
-
11/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 02:55
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:18
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:47
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
16/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:22
Juntada de petição
-
30/03/2022 18:19
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:19
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 15:41
Juntada de petição
-
13/10/2021 15:40
Juntada de petição
-
30/09/2021 02:22
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
30/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830926-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNO LEANDRO LIMA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR - MA13074 EXECUTADO: MARILIA LEAL FERREIRA LAGO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 53261821), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021.
BERNARDINA CELESTINA PIRES MENDONÇA Matrícula-094250 -
24/09/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:03
Juntada de termo
-
22/09/2021 14:44
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 16:57
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830926-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNO LEANDRO LIMA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR - MA13074 EXECUTADO: MARILIA LEAL FERREIRA LAGO DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que o autor foi devidamente intimado para dar prosseguimento a ação - Id.30078964, no entanto, quedou-se inerte conforme consta em certidão Id. 41215169.
Por isso, determino a intimação da parte autora via postal, assim como de seu advogado, via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da presente execução, sob pena de arquivamento dos autos e as devidas baixas processuais.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 31/08/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/09/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:14
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830926-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNO LEANDRO LIMA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR - MA13074 EXECUTADO: MARILIA LEAL FERREIRA LAGO DESPACHO: Determino a intimação do autor via DJE para que no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca da certidão de ID nº 27694516, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da presente execução.
Após o prazo com ou sem manifestação do autor, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de Abril de 2020.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da pela 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
17/02/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 07:14
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 01:10
Decorrido prazo de MARILIA LEAL FERREIRA LAGO em 24/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2019 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 10:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2019 10:36
Outras Decisões
-
22/03/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 13:27
Juntada de termo
-
17/01/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815820-77.2017.8.10.0001
Roseli Serra
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Salvio Dino de Castro e Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2017 14:56
Processo nº 0003365-91.2016.8.10.0052
Domingas Enilde Pereira
Banco do Nordeste
Advogado: Ranufo Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2016 00:00
Processo nº 0803254-57.2021.8.10.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Elberth Trindade Muniz
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 14:58
Processo nº 0800474-84.2020.8.10.0097
Maria do Socorro Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Torlene Mendonca Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 00:05
Processo nº 0800036-55.2021.8.10.0022
Cleio Antonio Rodrigues Sousa
Municipio de Acailandia
Advogado: Thiago Sebastiao Campelo Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2021 12:16