TJMA - 0802949-42.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 11:05
Juntada de termo
-
07/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 23:56
Juntada de petição
-
30/01/2025 00:50
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:26
Juntada de termo
-
12/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:48
Juntada de juntada de ar
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 12:08
Juntada de petição
-
13/09/2024 03:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:54
Juntada de juntada de ar
-
28/05/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 18:51
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:58
Juntada de termo
-
10/04/2024 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
22/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 21:26
Juntada de petição
-
13/12/2023 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:54
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:45
Juntada de termo
-
27/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:23
Decorrido prazo de WES E-COMMERCE LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 21:20
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 15:12
Juntada de termo
-
19/04/2023 07:02
Decorrido prazo de WES E-COMMERCE LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 08:15
Juntada de petição
-
26/03/2023 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:50
Decretada a revelia
-
19/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 16:55
Juntada de termo
-
19/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:52
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2023 07:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 23:48
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
08/12/2022 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 17:25
Outras Decisões
-
31/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MELO PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:06
Decorrido prazo de JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:20
Juntada de termo
-
27/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 11:41
Juntada de petição
-
15/07/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:21
Juntada de termo
-
08/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 02:12
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
07/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:41
Juntada de termo
-
05/04/2022 17:18
Decorrido prazo de WES E-COMMERCE LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2022 23:52
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*44-72 (AUTOR)
-
27/10/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:34
Juntada de termo
-
19/10/2021 21:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 02:15
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 14:52
Juntada de protocolo
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802949-42.2019.8.10.0034 Parte Autora: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado Parte Autora: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXSANDRA MELO PEREIRA - MA14621, JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO - MA15507 Parte Requerida: REU: WES E-COMMERCE LTDA - EPP Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito, por falta de interesse processual.
Em caso positivo, dentro do mesmo prazo, deverá requerer o que entender devido. Codó/MA, 16/09/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
05/10/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 09:09
Juntada de termo
-
10/09/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 01:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 10:57
Outras Decisões
-
17/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:47
Juntada de termo
-
17/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:48
Decorrido prazo de JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 20:45
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802949-42.2019.8.10.0034 REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO - MA15507, ALEXSANDRA MELO PEREIRA - MA14621 REQUERIDO(A): WES E-COMMERCE LTDA - EPP DECISÃO Por ora, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que a citação editalícia é medida de caráter estritamente excepcional, devendo ser utilizado apenas em casos em que há comprovação de que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu.
No que concerne ao pedido de desconsideração da pessoa jurídica tenho por necessário que a parte confirme seu pleito e em caso positivo, o faça nos moldes em que preconizado pelo art. 133, e s.s do CPC, cuja manifestação deverá ser efetivada em 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, reconsidero o despacho de ID nº 29916058, pelo que determino seja procedido, pela secretaria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, consultas no Renajud, Bacenjud, Infojud, Siel e Infoseg, como tentativa de obter informações sobre o atual endereço da requerida WES E-COMMERCE LTDA -EPP (WESDISTRIBUIDORA.COM.BR), CNPJ: 11.***.***/0001-94, tudo em atendimento ao disposto no art. 256, §3º, do NCPC1.
Certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Codó/MA, 11 de fevereiro de 2021. Carlos Eduardo de Arruda Mont`Alverne Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara -
17/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2021 14:35
Outras Decisões
-
03/09/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:32
Juntada de termo
-
03/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 01:46
Juntada de petição
-
07/04/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 08:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MELO PEREIRA em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 15:18
Juntada de Ato ordinatório
-
06/11/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 15:15
Juntada de termo
-
30/08/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:13
Juntada de protocolo
-
29/08/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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