TJMA - 0800249-31.2020.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
05/02/2024 12:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
03/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCILENE OLIVEIRA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 31/10/2023 ÀS 15:00:00 HORAS ATÉ O DIA 07/11/2023 ÀS 14:59:59 HORAS.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800163-60.2020.8.10.0108 APELANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM PROCURADORA: ALESSANDRA MARIA V.
FREIRE CUNHA OAB/MA 9.979 APELADA: FRANCILENE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: HERBETH DE MESQUITA GOMES – OAB/MA 12103-A RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE GARANTE DIREITO AS VERBAS SALARIAIS INERENTES AO AFASTAMENTO INDEVIDO, BEM COMO A RECONDUÇÃO AO CARGO.
I.
Não havendo o indeferimento injustificável de prova essencial à solução da controvérsia, tampouco julgamento antecipado sem a realização de prova necessária, não há se falar em cerceamento de defesa.
Recurso desprovido, sem interesse Ministerial.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente), Antônio José Vieira Filho (Relator) Gervasio Protasio dos Santos Junior (vogal).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Rita de Cassia Maia Baptista.
São Luís (MA), data e assinatura do sistema.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
10/11/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:36
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM (APELADO) e não-provido
-
09/11/2023 19:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:10
Juntada de parecer do ministério público
-
07/11/2023 14:07
Juntada de parecer do ministério público
-
21/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/10/2023 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/10/2023 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:47
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NO PROCESSO Nº 0800163-60.2020.8.10.0108 APELANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM PROCURADORA: ALESSANDRA MARIA V.
FREIRE CUNHA OAB/MA 9.979 APELADA: FRANCILENE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: HERBETH DE MESQUITA GOMES – OAB/MA 12103-A RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de agosto de 2023..
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
17/08/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:35
Juntada de petição
-
08/06/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NO PROCESSO Nº 0800163-60.2020.8.10.0108 APELANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM PROCURADORA: ALESSANDRA MARIA V.
FREIRE CUNHA OAB/MA 9.979 APELADA: FRANCILENE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: HERBETH DE MESQUITA GOMES – OAB/MA 12103-A RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 01 de junho de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
02/06/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:44
Juntada de intimação
-
29/11/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0800163-60.2020.8.10.0108 APELANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM PROCURADORA: ALESSANDRA MARIA V.
FREIRE CUNHA OAB/MA 9.979 APELADA: FRANCILENE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: HERBETH DE MESQUITA GOMES – OAB/MA 12103-A RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Compulsados os presentes autos do processo observa-se não publicada a sentença de primeiro grau, nesse sentir a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais, razão pela qual a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
Converto o feito em diligência para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o cumprimento do referido expediente.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de novembro de 2022.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
28/11/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
28/11/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/08/2022 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:49
Juntada de petição
-
30/06/2022 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0800249-31.2020.8.10.0108 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
27/06/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:26
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802014-85.2022.8.10.0037
Raimundo Nonato Sales Calazans
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Filipe Borges Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2022 12:39
Processo nº 0800545-65.2021.8.10.0125
Raimundo Severiano Diniz
Banco Celetem S.A
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2021 10:08
Processo nº 0011020-87.2015.8.10.0040
Banco Toyota do Brasil S/A
Gildecio Franco Batista
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2023 16:11
Processo nº 0803596-37.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2022 16:15
Processo nº 0011020-87.2015.8.10.0040
Banco Toyota do Brasil S/A
Gildecio Franco Batista
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2015 00:00