TJMA - 0802060-73.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:29
Juntada de petição
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18/06/2025 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:36
Juntada de petição
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22/05/2025 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:48
Juntada de petição
-
16/12/2024 22:44
Juntada de petição
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29/11/2024 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:15
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 19:36
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:21
Juntada de petição
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05/06/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 09:58
Conclusos para despacho
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27/04/2021 09:58
Juntada de
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10/03/2021 08:17
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 09/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 08:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2021 09:36
Juntada de petição
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23/02/2021 03:15
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802060-73.2019.8.10.0039 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: CELIA MARIA DE SOUSA SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas, além das já carreadas aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as e justificando a importância delas para a solução do litígio, em caso positivo.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça em relação às partes eventualmente não cadastradas no PJe. Cumpra-se. São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
19/02/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 17:03
Conclusos para decisão
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18/06/2020 17:03
Juntada de Certidão
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09/06/2020 02:10
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 08/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 09:28
Juntada de Ato ordinatório
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02/05/2020 09:50
Juntada de contestação
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14/04/2020 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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