TJMA - 0806532-16.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2023 22:22
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:20
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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07/01/2023 05:05
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/11/2022 23:59.
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16/11/2022 22:13
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 04/11/2022 23:59.
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13/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 07:37
Homologada a Transação
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24/08/2021 13:06
Juntada de petição
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13/08/2021 17:27
Juntada de petição
-
16/07/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 15:53
Juntada de Certidão
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21/06/2021 08:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2021 07:11
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 14:08
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
26/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806532-16.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCIMAR BRAGA CORREIA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42950590, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/03/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 18:02
Conclusos para decisão
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18/03/2021 15:40
Juntada de petição
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12/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 13:31
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806532-16.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCIMAR BRAGA CORREIA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr. GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42143158, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 305294125-3, junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade.
E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (VINTE por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa. Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/03/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 10:37
Julgado procedente o pedido
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24/02/2021 14:07
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
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24/02/2021 08:43
Juntada de petição
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17/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806532-16.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCIMAR BRAGA CORREIA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38624801, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/02/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 09:44
Juntada de contestação
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29/12/2020 11:55
Juntada de protocolo
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30/11/2020 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2020 09:40
Conclusos para despacho
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26/11/2020 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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