TJMA - 0804887-06.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:57
Determinado o arquivamento
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22/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:31
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
25/03/2024 18:22
Realizado cálculo de custas
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02/02/2024 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2024 17:42
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2024 17:42
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
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21/12/2023 14:27
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:02
Juntada de petição
-
12/12/2023 19:21
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/12/2023 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
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05/12/2023 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/11/2023 16:53
Juntada de petição
-
29/11/2023 09:14
Juntada de petição
-
29/11/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 06:17
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:30
Juntada de petição
-
20/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:11
Juntada de petição
-
18/10/2023 23:30
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:47
Juntada de petição
-
18/10/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
17/10/2023 15:36
Outras Decisões
-
17/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:26
Juntada de petição
-
03/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:22
Juntada de petição
-
02/10/2023 10:23
Juntada de petição
-
19/09/2023 14:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:23
Juntada de petição
-
17/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:44
Juntada de petição
-
15/04/2023 11:46
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:03
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 13:49
Juntada de petição
-
12/04/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
11/04/2023 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2023 22:51
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
02/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:49
Juntada de petição
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18/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:13
Juntada de petição
-
11/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:10
Juntada de petição
-
17/12/2021 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 22:30
Juntada de petição
-
19/06/2021 00:35
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2021 10:47
Outras Decisões
-
14/06/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 20:50
Juntada de petição
-
22/05/2021 17:24
Juntada de Ato ordinatório
-
22/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 07:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BEZERRA OLIVEIRA LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 13:41
Juntada de petição
-
08/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:51
Decorrido prazo de LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:54
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804887-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: APS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA - OABMA19707 ESPÓLIO DE: CONSTRUTORA BEZERRA OLIVEIRA LTDA DESPACHO Nos termos das normas previstas nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil/2015, com respaldo no artigo 701 do Código de Processo Civil/15, determino a citação da demandada, pelos correios (CPC/15, art. 700, §7º), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 21.462,58 (vinte e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), e, também, os honorários advocatícios de cinco por cento (5%) sobre o valor atribuído à causa.
Caso cumpra a ordem do mandado respectivo no prazo, ficará isento de custas (CPC, art. 701, §1º).
Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá a parte requerida oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC/15, art. 702, §4º).
Se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º) e a Secretaria Judicial fica autorizada a intimar a parte autora para dar inicio ao cumprimento de sentença e a recolher, se necessário, as custas pertinentes, bem como, a proceder a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, de tudo certificando-se e reportando-se a este despacho.
Serve uma via deste despacho como mandado e/ou carta de citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
12/02/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2021 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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