TJMA - 0809514-04.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2021 21:10
Arquivado Definitivamente
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27/03/2021 21:09
Transitado em Julgado em 27/03/2021
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16/03/2021 21:38
Decorrido prazo de PRYSCYLA DOS SANTOS MACIEL VILARINO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:38
Decorrido prazo de ROBERTA SETUBA BARROS em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809514-04.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: ROBERTA SETUBA BARROS e outros Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866 REQUERIDO: ARACATI OFFICE SPE 04 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e outros Advogado do(a) REU: PRYSCYLA DOS SANTOS MACIEL VILARINO - MA11821 Advogado do(a) REU: PRYSCYLA DOS SANTOS MACIEL VILARINO - MA11821 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " SENTENÇA CARLOS RANGEL BANDEIRA BARROS e ROBERTA SETUBA BARROS ajuizaram a presente ação em face de ARACATI OFFICE SPE 04 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e ARACATI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, objetivando a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e ilegais do contrato firmado entre as partes, a restituição de valores pagos, a condenação da demandado em custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 39416560. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo, tendo em vista a renúncia do prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 11 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
18/02/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 19:14
Homologada a Transação
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08/01/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 14:16
Juntada de termo
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18/12/2020 10:58
Juntada de petição
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17/11/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 08:48
Conclusos para decisão
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12/12/2019 08:47
Juntada de termo
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11/12/2019 18:28
Juntada de petição
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10/12/2019 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA SETUBA BARROS em 09/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 15:57
Juntada de Ato ordinatório
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01/11/2019 22:57
Juntada de contestação
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01/11/2019 22:34
Juntada de contestação
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22/10/2019 09:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2019 15:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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20/09/2019 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2019 14:56
Juntada de diligência
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03/09/2019 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2019 11:09
Juntada de diligência
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02/09/2019 10:43
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 10:43
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 19:46
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2019 19:45
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 15:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/08/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 16:26
Conclusos para despacho
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04/07/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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