TJMA - 0807600-20.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 18:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/07/2022 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA ROSA RAMOS GOMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIZE BATISTA FONSECA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:29
Decorrido prazo de REGINA LUCIA SANTOS COLONIA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA SOARES LEAO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:02
Decorrido prazo de REGIA CRISTINA COSTA DE SOUSA em 21/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:22
Juntada de malote digital
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01/07/2022 01:05
Publicado Ementa em 30/06/2022.
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01/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual do dia 16 a 23 de junho de 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807600-20.2022.8.10.0000– SÃO LUIS/MA Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Marcus Vinicius Bacellar Romano Agravado: Maria Rosa Ramos Gomes e outras Advogada: Dra.
Iani Viana de Carvalho Leao, OAB MA 6238-A Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA N.o 14.440/2010.
APLICABILIDADE IMEDIATA DA TESE FIXADA NO IAC 018193/2018.
INEXISTÊNCIA DE PERÍODO CONTROVERSO.
SOBRESTAMENTO.
INDEVIDO.
PROVIMENTO. I – é de observância obrigatória, à luz do art. 927, inc.
III, do CPC, a tese fixada no IAC nº 018193/2018, que determinou a data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000, enquanto que o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado; II -agravo provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dar provimento ao recurso nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jose de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís, 23 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
28/06/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 12:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO - PGE (AGRAVANTE) e provido
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25/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2022 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2022 17:11
Juntada de petição
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17/06/2022 14:25
Juntada de parecer do ministério público
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14/06/2022 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2022 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 10:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2022 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2022 12:00
Juntada de parecer do ministério público
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17/05/2022 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 17:48
Juntada de contrarrazões
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26/04/2022 01:23
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
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16/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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