TJMA - 0801268-17.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 08:03
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 08:33
Juntada de termo
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20/10/2022 11:46
Processo Desarquivado
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29/09/2022 09:49
Juntada de petição
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01/09/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
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29/08/2022 22:59
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 19/08/2022 23:59.
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13/08/2022 12:08
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0801268-17.2021.8.10.0018 Autor: FLORIMAR DO ROSARIO SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A DESPACHO Considerando o pagamento da parte requerida acostado em Id 72415717, determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de arrecadação, bem como comprovação referente ao pagamento do Selo Judicial Oneroso, para liberação de alvará judicial.
Após o cumprimento da diligência referente a juntada da guia de arrecadação e pagamento do selo, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora E/OU, do advogado legalmente habilitado nos autos.
Determino o prazo de 5 (cinco) dias para retirada do alvará judicial pela parte autora junto ao sistema PJE, após arquive-se os autos.
INTIME-SE.
São Luís, data assinatura do sistema.
Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito Respondendo pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo jbs -
10/08/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 18:14
Juntada de termo
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03/08/2022 18:12
Conclusos para despacho
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29/07/2022 09:46
Juntada de petição
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27/07/2022 13:57
Juntada de petição
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25/07/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:00
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:00
Juntada de despacho
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11/04/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/04/2022 13:58
Juntada de termo
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28/03/2022 10:12
Juntada de termo
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10/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 08:59
Conclusos para decisão
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10/03/2022 08:58
Juntada de termo
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27/02/2022 11:09
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 08/02/2022 23:59.
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27/02/2022 11:09
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 08/02/2022 23:59.
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03/02/2022 22:13
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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03/02/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/02/2022 22:12
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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03/02/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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28/01/2022 11:09
Juntada de contrarrazões
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24/01/2022 10:57
Juntada de recurso inominado
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21/01/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:37
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 03:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 12/11/2021 23:59.
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08/11/2021 13:58
Juntada de contestação
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26/10/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2021 10:18
Conclusos para decisão
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14/10/2021 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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