TJMA - 0801362-92.2018.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2021 20:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 20:34
Transitado em Julgado em 05/08/2021
-
26/07/2021 20:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2021 11:00 1ª Vara de Vargem Grande .
-
26/07/2021 20:53
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2021 18:13
Juntada de petição
-
13/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:47
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 18/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:43
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2021.
-
08/04/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801362-92.2018.8.10.0139 DEMANDANTE: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LEIDIANE BEZERRA MARTINS - OAB/MA13443 DEMANDADO: BANCO CETELEM ADVOGADO:DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999 Aberta a audiência, foi verificado o pedido da parte autora de ID 41845542. Na sequência, o MM Juiz deferiu o pedido do autor, redesignando o presente ato processual para a data de 21 de julho de 2021 às 11h.
Ciente o demandado, devendo ser intimada a parte autora.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM Juiz, por se tratar de demanda com tramitação eletrônica no sistema PJE -
07/04/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/07/2021 11:00 1ª Vara de Vargem Grande.
-
09/03/2021 23:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 10:00 1ª Vara de Vargem Grande .
-
03/03/2021 09:40
Juntada de petição
-
02/03/2021 07:58
Juntada de petição
-
01/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:04
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:39
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:39
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801362-92.2018.8.10.0139 DEMANDANTE: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: LEIDIANE BEZERRA MARTINS - OAB/MA13443 DEMANDADO: BANCO CETELEM ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes LEIDIANE BEZERRA MARTINS OAB/MA13443 e DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153.999, acerca do Despacho proferido nos autos: DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo para o dia 03/03/2021 às 10:00h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Por oportuno cabe ressaltar que a audiência acima designada poderá ser realizada por videoconferência, especialmente se as medidas de precaução contra a disseminação do Covid-19 persistirem, ocasião em que as partes serão previamente intimadas.
Ressalte-se que a realização de audiências por videoconferência só poderá ser afastada se houver pedido devidamente fundamentado pelos advogados das partes, conforme posição do CNJ: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO.
SISTEMÁTICA DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
SESSÃO VIRTUAL.
MERO PEDIDO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO PEDIDO FUNDAMENTADO E APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO DA CAUSA.
PRECEDENTES.
RISCO DE DANO À PARTE ADVERSA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não é possível acolher a pretensão de que a mera solicitação da parte nos autos seja capaz de suspender as audiências a serem realizadas por videoconferência, sob pena de prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, o que não exclui, todavia, a possibilidade de, em havendo justificativa razoável, o ato seja suspenso após análise do pedido pelo magistrado.
II – Ademais, o fato de este Conselho não possuir competência jurisdicional o impede de interferir em decisões judiciais concretas que venham a violar suas Resoluções e Recomendações, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
III - As decisões individuais em processos judiciais que eventualmente desrespeitem os normativos exarados por esta Corte devem ser combatidas em seus respectivos autos, assim como eventual excesso de magistrados quando da condução de processos nos quais se realizem audiências virtuais devem ser questionados individualmente no âmbito disciplinar.
IV - Não cabe a este Conselho, até mesmo por impossibilidade material, controlar todo e qualquer ato judicial que tenha como causa de pedir um de seus normativos.
V – Recurso conhecido e não provido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004576-65.2020.2.00.0000 - Rel.
MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 37ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 15/07/2020 ).
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
Intimem-se o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Intimem-se as testemunhas já arroladas pelo Autor.Intimem-se.
Cumpra-se.
Vargem Grande, 30 de julho de 2020.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da Comarca de Vargem Grande. -
15/01/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 10:00 1ª Vara de Vargem Grande.
-
01/08/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000504-88.2017.8.10.0120
Alexandrina Silva Rodrigues
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Fabio Luiz Viegas Cutrim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2017 00:00
Processo nº 0801189-09.2020.8.10.0039
Maria da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edvania Verginia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2020 14:56
Processo nº 0806534-83.2020.8.10.0029
Francimar Braga Correia
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 20:19
Processo nº 0805544-77.2020.8.10.0034
Genilson Araujo Fontes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kelma Camelo Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 13:37
Processo nº 0800117-15.2018.8.10.0117
Maria dos Aflitos do Nascimento Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2018 20:43