TJMA - 0001603-03.2017.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:45
Baixa Definitiva
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19/02/2024 17:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/02/2024 17:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 02:00
Decorrido prazo de MANOEL VARGAS DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 21:22
Conhecido o recurso de MANOEL VARGAS DA SILVA - CPF: *99.***.*01-91 (APELANTE) e não-provido
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26/12/2023 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/12/2023 12:22
Juntada de parecer do ministério público
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14/12/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0001603-03.2017.8.10.0053 Autor(a): MANOEL VARGAS DA SILVA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A Réu/ré: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 SANDRA MARIA DOS SANTOS MIRANDA Tecnico Judiciario Sigiloso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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