TJMA - 0800233-93.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 12:07
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
26/04/2023 05:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LARANJEIRA em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO em 24/02/2023 23:59.
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16/04/2023 11:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800233-93.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LARANJEIRA Requerido(a): JUCIMARA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 89286348), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
04/04/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 08:18
Homologada a Transação
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03/04/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 15:39
Juntada de termo
-
03/04/2023 10:29
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:05
Juntada de diligência
-
03/02/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 13:56
Juntada de diligência
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30/01/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:23
Juntada de termo
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06/01/2023 19:04
Juntada de petição
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23/11/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 11:55
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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16/11/2022 17:47
Juntada de petição
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07/11/2022 11:53
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800233-93.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LARANJEIRA Requerido(a): JUCIMARA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 76668751), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 2ª Vara Criminal do Termo de São José de Ribamar – MA, respondendo pelo 1º JECRRIM de São José de Ribamar - MA, Portaria - CCJ nº. 4367(03.10.2022). -
21/10/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:30
Homologada a Transação
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12/10/2022 21:01
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 21:00
Juntada de termo
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21/09/2022 16:47
Juntada de petição
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06/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 22:49
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO em 23/08/2022 23:59.
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02/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:41
Juntada de termo
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02/09/2022 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:25
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:06
Juntada de petição
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28/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 10:45
Juntada de diligência
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01/08/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 10:44
Juntada de diligência
-
19/07/2022 11:07
Mandado devolvido dependência
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19/07/2022 11:07
Juntada de diligência
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14/07/2022 14:36
Juntada de petição
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07/07/2022 08:55
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0800233-93.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LARANJEIRA EXECUTADO: JUCIMARA RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: CONDOMINIO RESIDENCIAL LARANJEIRA FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A , para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 02/09/2022 08:40, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,29/06/2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário- -
29/06/2022 20:27
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2022 23:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/06/2022 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 11:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
07/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 15:20
Juntada de petição
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25/03/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 15:37
Juntada de termo
-
02/02/2022 12:40
Juntada de petição
-
02/02/2022 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 11:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/01/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/09/2021 11:06
Juntada de termo
-
16/08/2021 12:04
Conclusos para decisão
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13/08/2021 17:41
Juntada de petição
-
13/08/2021 17:39
Juntada de petição
-
06/08/2021 10:57
Homologada a Transação
-
29/07/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 10:19
Juntada de termo
-
14/07/2021 11:37
Juntada de termo
-
30/06/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 15:15
Juntada de petição
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11/02/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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