TJMA - 0001216-76.2017.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 13:07
Juntada de diligência
-
27/12/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 13:07
Juntada de diligência
-
10/07/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:34
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
25/06/2024 03:41
Decorrido prazo de NELSON SERENO NETO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JURANDIR GARCIA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:13
Juntada de petição
-
24/05/2024 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JURANDIR GARCIA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:41
Juntada de petição
-
02/04/2024 03:43
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
28/03/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 23:20
Juntada de petição
-
26/03/2024 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 11:00, 1ª Vara de Santa Inês.
-
26/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/03/2024 15:10
Juntada de petição
-
04/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 22:10
Juntada de petição
-
29/02/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 1ª Vara de Santa Inês.
-
16/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:29
Juntada de petição
-
08/11/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2021 15:00, 1ª Vara de Santa Inês.
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08/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:45
Juntada de petição
-
03/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DINIZ DUARTE em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:17
Decorrido prazo de RAILAN NASCIMENTO FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:33
Juntada de diligência
-
03/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:39
Juntada de diligência
-
04/09/2023 11:32
Juntada de petição
-
04/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RAIFRAM SA FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:42
Juntada de diligência
-
27/08/2023 09:17
Juntada de petição
-
26/08/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 06:55
Juntada de diligência
-
24/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:34
Juntada de petição
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 1ª Vara de Santa Inês.
-
16/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:35
Juntada de petição
-
14/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 16:13
Juntada de petição
-
09/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 19:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:45, 1ª Vara de Santa Inês.
-
09/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:53
Juntada de petição
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:26
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:12
Juntada de Carta precatória
-
26/06/2023 17:56
Juntada de petição
-
26/06/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:45, 1ª Vara de Santa Inês.
-
22/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:02
Juntada de petição
-
04/06/2023 22:49
Juntada de petição
-
25/05/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:12
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 08:31
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:04
Juntada de Ofício
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SOUSA VELOSO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 09:00, 1ª Vara de Santa Inês.
-
26/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 08:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de NELSON SERENO NETO em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:11
Decorrido prazo de NELSON SERENO NETO em 21/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/04/2023 08:06
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 23:22
Juntada de petição
-
10/03/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:03
Juntada de Carta precatória
-
10/03/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 19:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/04/2023 11:00 1ª Vara de Santa Inês.
-
07/03/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 22:41
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHAO em 18/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:10
Juntada de petição
-
25/01/2022 04:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
16/01/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 12:02
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0001216-76.2017.8.10.0056 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: JOSE AUGUSTO SOUSA VELOSO Advogado(a) do(a) RÉU: NELSON SERENO NETO - MA7936 DESPACHO É cediço que a lei de improbidade administrativa (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992) sofreu profundas alterações em razão da recente lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, publicada em 26 de outubro do corrente ano, e que entrou em vigor na data de sua publicação, nos termos de seu art. 5º.
As alterações promovidas pela novel legislação podem influenciar no julgamento do presente caso.
A título de exemplo, houve revogação de dispositivos, mudança na caracterização dos atos de improbidade administrativa, alteração de prazo prescricional, mudança na redação de algumas previsões legais e possibilidade de conversão em ação civil pública (art. 17, § 16 da referida lei).
O § 2º acrescentado ao art. 1º da lei de improbidade passou a exigir dolo específico para configuração dos atos tipificados na norma.
Dessa maneira, é necessária a prévia oitiva das partes sobre o assunto, a fim de se evitar a denominada decisão-surpresa, que se encontra vedada em nosso ordenamento jurídico por força do disposto no art. 10 do CPC: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Ante o exposto, com fulcro no dispositivo acima transcrito e no art. 493, parágrafo único do CPC, intimem-se as partes, por seus representantes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem sobre a possível aplicação ao presente caso das alterações promovidas na lei de improbidade administrativa pela lei n. 14.230/2021.
Após, retornem os autos conclusos. Santa Inês/MA, assinatura eletrônica e data do sistema. -
10/01/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/12/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2021 09:00 1ª Vara de Santa Inês.
-
26/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:47
Juntada de petição
-
26/09/2021 02:52
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 14:11
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2021 22:06
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a audiência de Instrução e Julgamento designada no despacho de ID. 52364113, ficou para a data de 26.10.2021, às 10:00 . Santa Inês-MA, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
20/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 11:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2021 10:00 1ª Vara de Santa Inês.
-
17/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:43
Conclusos para despacho
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05/07/2021 14:28
Juntada de petição
-
05/07/2021 12:27
Juntada de petição
-
04/07/2021 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2021 07:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:44
Juntada de petição
-
23/04/2021 11:03
Juntada de petição
-
20/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 08:16
Juntada de petição
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19/04/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0001216-76.2017.8.10.0056 Ação: [Indisponibilidade de Bens] Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: JOSE AUGUSTO SOUSA VELOSO Advogados: Jurandir Garcia da Silva, OAB-MA 7388; NELSON SERENO NETO, OAB-MA 7936 Finalidade: Intimar os advogados acima especificados por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Termo de Deliberação: Em seguida a MM.ª Juíza despachou: “redesigno audiência de continuação para o dia 05 de Julho de 2021, às 15horas.
Cumpra-se.
Intimem-se” Do que para constar digitei este termo que depois de lido e achado conforme vai assinado.
Eu, Klenilton Mendes, Auxiliar Judiciário, digitei.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
Eu, João Campos, digitei. Santa Inês (MA), Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
16/04/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 08:54
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/07/2021 15:00 em/para 1ª Vara de Santa Inês .
-
16/04/2021 08:45
Juntada de Ofício
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08/04/2021 03:20
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 15:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 14:00 1ª Vara de Santa Inês .
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07/04/2021 00:00
Intimação
Processo 0001216-76.2017.8.10.0056 Despacho Defiro o pedido de antecipação de audiência para o dia 07 de abril de 2021, às 14 horas, na sala de audiência virtual da 1ª Vara.
Desde já informo que o Ministério Público Estadual teve ciência da alteração quando da realização de audiência no dia 05 de abril de 2021, a qual se trata do mesmo réu e advogado, aquiescendo.
Deverá a Secretaria Judicial apresentar atualizar a certidão de intimação aos participantes da audiência do dia 08/04/2021, para que compareçam na data antecipada.
Santa Inês, MA, data e assinatura do sistema. -
06/04/2021 21:04
Juntada de petição
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06/04/2021 17:38
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2021 14:00
Juntada de Certidão
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06/04/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
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06/04/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
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06/04/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2021 13:54
Juntada de diligência
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06/04/2021 13:26
Juntada de Ofício
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06/04/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 13:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2021 14:00 1ª Vara de Santa Inês.
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06/04/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 15:12
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:36
Juntada de petição
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11/03/2021 15:44
Juntada de petição
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09/03/2021 09:11
Juntada de Certidão
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23/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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23/02/2021 00:13
Juntada de Carta precatória
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19/02/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0001216-76.2017.8.10.0056 Ação Civil Pública Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: JOSE AUGUSTO SOUSA VELOSO Advogado: NELSON SERENO NETO, OAB-MA 7936 Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Processo nº 1216-76.2017.8.10.0056 Natureza: Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réu: José Augusto Sousa Veloso DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Tratam os autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça, em face de José Augusto Sousa Veloso, sob o argumento de que celebrado convênio nº 004/2010-SECID entre o Município de Bela Vista do Maranhão com o Estado, para substituição de casas de taipa por alvenaria, o gestor prestou contas parcial, que foi considerada irregular.
Com a inicial documentos de fls. 19/275, constantes dos ID's 34364796, 34364797, 34364799, 34374800, 34374802, 34374804, 34374805, 34374809, 34374812, 34366076, 34366079, 34366080, 34366081, 34366083, 34366085, 34366087, 34366089, 34366090 e 34366091 Notificado o requerido (fls. 279/280 do ID 34366092), o requerido apresentou defesa preliminar.
Em apreciação pelo juízo, a inicial foi recebida em 19 de junho de 2018, ocasião em que a medida cautelar pleiteada foi indeferida (fls. 290/292 dos ID's 34366092 e 34366093).
Citado (fls. 294/296 do ID 3436093), o requerido apresentou a contestação de fls. 308/327 dos ID's 34366094 e 34366095.
O Município de Bela Vista do Maranhão requereu sua integração a lide (fls. 300 do ID 34366093).
Impugnação Ministerial às fls. 340/348 do ID 34366096.
O Ministério Público juntou aos autos ofício nº 448/2018-1ªPJSI e ofício nº 2709/2018/SECEX/TCE (fls. 372/376 do ID 34366099), por constituírem-se provas importantes para o julgamento da demanda.
Juntado às fls. 378/381 do ID 34366099, decisão de agravo de instrumento.
Instado a se manifestar a respeito das provas e pontos controvertidos, o Parquet manifestou-se às fls. 391 do ID 34366100.
Já o réu requereu provas às fls. 395/396 do ID 34366100. É a síntese do processo.
Prescrição.
Não ocorreu prescrição nos autos, vez que a ação pode ser proposta até 5 (cinco) anos depois do término do mandado do gestor público, consoante art. 23, inc.
I, da Lei n.º 8.429/ 92, que se deu em 31 de dezembro de 2012, sendo a ação proposta em 25 de abril de 2017, ou seja, o Ministério Público Estadual ajuizou a ação após quatro anos e três meses o término do mandado do réu.
Litispendência Em relação a litispendência, observa-se que o processo n.º 0800751-97.2018.8.10.0056 fora extinto, por ilegitimidade e litispendência, portanto, não merece prosperar o pedido.
As questões controversas estão elencadas nas pelas promovidas pelas partes de acusação e defesa, as quais devem ser observadas nos atos posteriores a instrução. Ônus da Prova, consoante art. 373 do CPC.
Defiro as provas requeridas pelas partes autora e réu de id. 34366100 e de id. 34366100.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de abril de 2021, às 9h, na sala de audiência virtual da 1º Vara, conforme link a ser emitido, em face da continuidade da Pandemia.
As partes deverão comunicar com antecedência de 72h (setenta e duas horas) quaisquer problemas técnicos, para Secretaria da Vara, a fim de se solucionar o problema, ou requerer a utilização da sala de videoconferência da 1ª vara, devidamente justificado.
E, assim, declararei saneado o processo em momento oportuno e darei o prazo de 5 dias para solicitar ajustes ou esclarecimentos, sob pena de preclusão (art. 357, § 1º do Novo CPC).
Intimem-se.
Oficie-se.
Santa Inês, MA data e assinatura eletrônica.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
Eu, João Campos, digitei. Santa Inês (MA), Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
18/02/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 10:37
Juntada de petição
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18/02/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 10:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2021 09:00 1ª Vara de Santa Inês.
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13/02/2021 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2020 16:04
Conclusos para decisão
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27/10/2020 16:04
Juntada de Certidão
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27/10/2020 16:02
Juntada de Certidão
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02/09/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 04:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SOUSA VELOSO em 25/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 09:27
Juntada de petição
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14/08/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 10:01
Juntada de Certidão
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13/08/2020 12:53
Recebidos os autos
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13/08/2020 12:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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