TJMA - 0801671-80.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de VALDIR DA ROCHA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de TANIA MARIA PENHA SERRA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de VALDIR DA ROCHA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de TANIA MARIA PENHA SERRA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 16:52
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801671-80.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE(S): JESSICA MARIA DA SILVA ROCHA REQUERIDA(S): VALDIR DA ROCHA ARAUJO e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JESSICA MARIA DA SILVA ROCHA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VALDIR DA ROCHA ARAUJO e outros por , para tomarem conhecimento ddo retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas.
Imperatriz, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
08/12/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:14
Recebidos os autos
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05/12/2022 10:14
Juntada de despacho
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08/08/2022 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/08/2022 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:25
Decorrido prazo de VALDIR DA ROCHA ARAUJO em 19/07/2022 23:59.
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27/07/2022 22:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA PENHA SERRA em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 22:41
Juntada de petição
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19/07/2022 11:32
Juntada de apelação cível
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07/07/2022 18:31
Decorrido prazo de VALDIR DA ROCHA ARAUJO em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 18:27
Decorrido prazo de TANIA MARIA PENHA SERRA em 02/06/2022 23:59.
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04/07/2022 14:10
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2022.
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04/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801671-80.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE(S): JESSICA MARIA DA SILVA ROCHA REQUERIDA(S): VALDIR DA ROCHA ARAUJO e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JESSICA MARIA DA SILVA ROCHA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VALDIR DA ROCHA ARAUJO e outros por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 10% (dez por cento) do valor dado à causa.
Em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária fica suspensa a execução dessa verba até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
24/06/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2022 21:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 21:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/05/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 21:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/05/2022 12:20
Juntada de petição
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28/04/2022 20:07
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 19:31
Juntada de petição
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31/03/2022 06:59
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 21:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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