TJMA - 0838407-25.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:48
Juntada de petição
-
23/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
04/04/2024 09:24
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:05
Juntada de termo
-
13/12/2023 03:02
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:20
Expedido alvará de levantamento
-
24/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
24/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:53
Juntada de petição
-
23/11/2023 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2023 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
15/11/2023 08:58
Juntada de petição
-
14/11/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:11
Homologada a Transação
-
03/11/2023 13:08
Juntada de petição
-
03/11/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 16:49
Juntada de petição
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20/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 11:14
Juntada de termo
-
15/07/2023 05:47
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:47
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:35
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:01
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:01
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:58
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:07
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:33
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:33
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:31
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:14
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:50
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:50
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
02/07/2023 20:50
Juntada de petição
-
30/06/2023 18:29
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 09:55
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:16
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 23:00
Juntada de diligência
-
24/05/2023 18:35
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:46
Juntada de petição
-
18/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 20:52
Outras Decisões
-
07/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2022 14:11
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:11
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:11
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:11
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 09:13
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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16/11/2022 17:55
Juntada de petição
-
07/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
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25/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
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24/06/2022 21:04
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA FILHO em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 23:18
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:52
Conclusos para despacho
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11/10/2021 12:07
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:07
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 08/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 17:49
Juntada de petição
-
28/09/2021 04:16
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838407-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE CHAVES MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - OAB/MA 13003 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24923, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - OAB/DF 20334, FELIPE ALVES VAZ E SILVA - OAB/DF 33221, TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - OAB/DF 37111, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - OAB/DF 56804 DESPACHO Acerca do pedido de prova pericial formulado pelo réu em ID 47729280, determino a sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer e aquilatar, especificadamente, em que a referida prova poderá efetivamente contribuir para o convencimento desta magistrada, vez que o autor veio à óbito, a fim de se fazer o juízo de necessidade previsto no art. 464, II, do Código de Processo Civil, porquanto se for verificado que é desnecessária em vista de outras provas produzidas será indeferida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/09/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
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06/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
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25/06/2021 18:28
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:27
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:26
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:25
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:25
Decorrido prazo de TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA em 24/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 16:20
Juntada de petição
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10/06/2021 04:56
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 15:07
Outras Decisões
-
29/05/2021 19:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 18:23
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 18:47
Juntada de petição
-
30/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2021 02:38
Juntada de Carta ou Mandado
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26/02/2021 11:49
Juntada de petição
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23/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838407-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE CHAVES MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - OAB/MA 13003 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24923, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - OAB/DF 20334, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - OAB/DF 56804, TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - OAB/DF 37111, FELIPE ALVES VAZ E SILVA - OAB/DF 33221 DECISÃO: Cuida-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, na qual foi noticiado o falecimento da Sra.
Maria José Chaves Magalhães, comprovado por certidão de óbito, ID 28237227.
Determinada a intimação dos sucessores para habilitação, a Sra.
Simone Chaves Magalhães veio aos autos sustentando que ela é a autora da ação e a falecida era sua genitora e curatelada (ID 36427774).
Em que pese a manifestação, é certo que os fatos narrados na inicial demonstram que o pedido visava que o plano réu prestasse serviço em prol da Sra.
Maria José Chaves Magalhães, a qual era a beneficiária do plano de saúde.
Logo, a sua filha e curatelanda não disporia de legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio, tanto é assim que a decisão liminar consignou a curatelada como autora e assim o feito prosseguiu.
Assim, determino a intimação da sucessora da de cujus, através da advogada constituída nos autos pela Demandante, para que informe se inexistem outros herdeiro e promova a habilitação nos moldes do art. 687 e seguintes do CPC, inclusive demonstrando a condição de herdeiros, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termo do art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Apresentado o pedido, cite-se o réu para se pronunciar, em cinco dias, nos termos do art. 690 do CPC.
Intimem-se.
São Luís-MA, 12 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/02/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 18:09
Outras Decisões
-
10/11/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 04:50
Decorrido prazo de TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:49
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:49
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:49
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:50
Juntada de petição
-
20/10/2020 00:31
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 20:16
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2020 12:56
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 17:39
Juntada de petição
-
05/10/2020 20:38
Juntada de petição
-
05/10/2020 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 06:38
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 06:38
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 24/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 12:48
Conclusos para despacho
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24/07/2020 16:11
Juntada de protocolo
-
21/07/2020 15:55
Juntada de petição
-
21/07/2020 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 09:43
Juntada de petição
-
12/02/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 16:57
Juntada de Ato ordinatório
-
11/01/2020 16:50
Juntada de petição
-
06/12/2019 02:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 04:59
Decorrido prazo de SIMONE CHAVES MAGALHAES em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:31
Juntada de contestação
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22/11/2019 14:49
Juntada de protocolo
-
13/11/2019 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 20:01
Juntada de diligência
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07/11/2019 17:34
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 09:16
Juntada de petição
-
23/09/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2019 21:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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