TJMA - 0801135-56.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 12:51
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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13/10/2022 10:05
Juntada de petição
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21/09/2022 02:46
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801135-56.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO(A): RONDINELI SEBA SALOMAO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos verifico que o exequente, embora devidamente intimado para apresentar documento capaz de comprovar a previsão das quotas em ata de assembleia, além de se manifestar acerca da prescrição de taxas exigidas vencidas no prazo superior de 5 (cinco) anos, ou emendar a exordial com planilha de cálculo nos termos dos documentos, manteve-se silente.
POSTO ISTO, nos termos do art. 924, I do CPC/15, aplicado de forma subsidiária, extingo a demanda.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se e intime-se somente o exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 09/09/2022. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/09/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 11:53
Indeferida a petição inicial
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07/08/2022 12:15
Juntada de petição
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11/07/2022 08:17
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:17
Juntada de Certidão
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10/07/2022 18:46
Juntada de petição
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08/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801135-56.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO(A): RONDINELI SEBA SALOMAO DESPACHO Vieram-me conclusos.
Verifico que o exequente pleiteia quotas vencidas no ano de 2016, ou seja, já superado o prazo prescricional, na qual deve se manifestar.
Ademais, para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Juntar ata de eleição do atual sindicado, tento em vista que a ata no id. 69903861 prevê mandato até 05/2019; b) Juntar ata de assembleia que aprove cada quota cobrada na planilha de cálculos para o período previsto.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte Exequente, pessoa jurídica, esta deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se. São Luís/MA, Terça-feira, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
30/06/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:34
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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